Reclamação sobre RD Station e Exact Sales: Falhas no cancelamento, atendimento ineficiente e cobrança questionável dos serviços RD Conversas e Spotter

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Belo Horizonte - MG

16/04/2026 às 15:12

ID: 246244619

Venho registrar reclamação formal em face de RD Station e Exact Sales, empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, em razão de sucessivas falhas na prestação dos serviços RD Conversas e Spotter, especialmente no que se refere a cancelamento contratual, atendimento ineficiente, desorganização operacional e cobrança manifestamente questionável.

A situação já ultrapassou o campo do mero desencontro operacional e passou a configurar violação objetiva aos deveres de transparência, boa-fé, cooperação e lealdade contratual, além de impor ao cliente ônus indevido para exercer um direito básico: encerrar a contratação.

No caso do Spotter, houve solicitação de cancelamento por múltiplos canais, incluindo plataforma, tickets e e-mails, sem efetiva resolução. Em comunicação datada de 05/01/2026, foi expressamente informado que a empresa já tentava cancelar a conta desde o final do ano anterior, mas o status do pedido permanecia em andamento, sem desfecho conclusivo.

Posteriormente, a própria equipe da Exact Sales reconheceu a ocorrência de falha de comunicação interna, afirmando que havia solicitação anterior e que o sistema indicava o pedido como em andamento, além de mencionar programação de cancelamento para data futura. Houve inclusive referência expressa a inconsistências no tratamento da demanda, o que comprova que o entrave não decorreu de inércia do cliente, mas sim de falha interna da fornecedora.

As tratativas também demonstram que o atendimento foi moroso, confuso e incapaz de assegurar solução tempestiva, obrigando o cliente a reiterar contatos e cobranças, inclusive com registros de demora excessiva de resposta e dificuldade concreta para localizar responsáveis pela conta.

Já em relação ao RD Conversas, a situação é ainda mais grave. Além da dificuldade de cancelamento e da ausência de resposta eficaz, houve emissão de cobrança de aproximadamente R$ 4.000,00, referente a suposta taxa de implementação datada de julho de 2025, apesar de o serviço já estar implantado, em uso e com os demais pagamentos regulares.

Essa cobrança, tal como apresentada, revela-se contraditória, extemporânea e desprovida de lógica negocial mínima.

Se a referida taxa de implementação era condição indispensável para ativação do serviço, então o serviço não poderia ter sido implementado nem permanecer operacional sem a sua prévia quitação. Se, por outro lado, o serviço foi efetivamente implantado e utilizado normalmente ao longo do tempo, a cobrança tardia de tal verba apenas no momento do encerramento contratual revela forte indício de falha de controle interno, cobrança indevida ou, no mínimo, cobrança irregularmente constituída.

Nas tratativas documentadas, a RD Station alegou impossibilidade de cancelamento de nota fiscal emitida em competência anterior, requerendo pagamento com base no documento já emitido. Em resposta, foi informado que tal documento específico sequer havia sido regularmente recepcionado à época, ao passo que os demais títulos foram quitados normalmente, tendo sido inclusive solicitado o envio de documento substitutivo para eventual regularização.

Em outras palavras: a empresa pretende transferir ao cliente o ônus decorrente de sua própria desorganização documental, fiscal e operacional, o que é juridicamente inaceitável.

O comportamento relatado afronta princípios basilares das relações contratuais e de consumo, notadamente:

o dever de informação clara e adequada;
a boa-fé objetiva;
a vedação a práticas que imponham obstáculos desproporcionais ao cancelamento;
e a proibição de cobrança sem lastro claro, coerente e tempestivo.

É inadmissível que uma empresa:

dificulte ou prolongue indevidamente o cancelamento solicitado;
mantenha o cliente preso a fluxos internos confusos e ineficientes;
não ofereça canal claro, simples e resolutivo para encerramento contratual;
apresente cobrança antiga e surpreendente somente após longo período de utilização regular do serviço.

Diante disso, requeiro formalmente:

1. o cancelamento imediato e definitivo dos serviços RD Conversas e Spotter;
2. a confirmação formal, por escrito, da data exata de encerramento de cada contrato/serviço;
3. a suspensão e cessação de qualquer cobrança futura vinculada aos serviços após a solicitação de cancelamento;
4. a revisão integral e cancelamento da cobrança referente à alegada taxa de implementação de julho de 2025, salvo comprovação documental inequívoca de contratação, ciência, exigibilidade, envio regular e inadimplemento tempestivamente comunicado;
5. a apresentação de justificativa formal e documental explicando como o serviço foi implementado e mantido ativo mesmo diante de alegada pendência que, em tese, seria essencial à própria implementação;
6. a regularização imediata da situação cadastral e financeira do cliente, sem novos entraves administrativos.

Fica desde já registrado que, na ausência de solução rápida e satisfatória, a situação poderá ser levada às vias administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para apuração de:

cobrança indevida;
falha na prestação do serviço;
descumprimento dos deveres anexos da relação contratual;
e eventual responsabilização por danos materiais e/ou perdas decorrentes da manutenção indevida da cobrança e do cancelamento ineficiente.

A empresa teve tempo suficiente para resolver internamente um problema simples. O que se espera agora não é nova tratativa protelatória, mas sim solução objetiva, formal e definitiva.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 18:57

Olá, Bruno. Esperamos que esteja bem.

Agradecemos por compartilhar o seu relato e nos dar a oportunidade de esclarecer o ocorrido. Lamentamos por qualquer descompasso ou frustração que essa situação possa ter causado a você e à sua equipe.

Analisamos todo o histórico do caso e, conforme conversamos detalhadamente por e-mail, gostaríamos de contextualizar o fluxo do atendimento realizado. Em dezembro de 2025, recebemos um pedido de cancelamento vindo da sua empresa. Como o seu CNPJ possuía duas contas ativas conosco, entramos em contato com o solicitante para entender o escopo do pedido. Na ocasião, recebemos a confirmação formal de que apenas uma das contas deveria ser encerrada.

Seguindo exatamente essa instrução, desativamos a conta indicada, enquanto a segunda permaneceu ativa e disponível para uso, o que gerou a mensalidade regular de janeiro. Assim que você nos procurou posteriormente solicitando o encerramento desta segunda conta, o processo foi prontamente realizado pelo nosso time.

Compreendemos perfeitamente que possa ter ocorrido um desalinhamento interno de comunicação na sua equipe quanto ao que deveria ser cancelado naquele primeiro momento. Por parte da Exact Sales, todas as etapas foram conduzidas de forma correta e com base nas autorizações recebidas. Para garantir a total transparência, já compartilhamos com você, de forma privada por e-mail, todos os esclarecimentos e as evidências desse fluxo.

Seguimos à total disposição em nossos canais oficiais caso precise de qualquer outro suporte ou esclarecimento.

Atenciosamente,
Equipe Exact Sales