(Editado pelo Reclame AQUI) AQUISIÇÃO IMÓVEL RETOMADA

Não resolvido
São Paulo - SP
05/09/2024 às 11:02
ID: 196738221
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAqui segue um relato sobre a empresa EXATA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob número 05.*******.*******/*******88.
No início de junho de *******, ao verificar um anúncio de imóvel com código NAR44 no site VIVA REAL, demonstrei interesse e solicitei contato ao anunciante, e agendamos uma reunião para o dia 15/06/*******.
Fomos recebidos por (Editado pelo Reclame AQUI), consultor da EXATA, e este abriu a reunião mencionando que a empresa era parceira da CEF para negociação de imóveis de retomada, opção na qual o imóvel anunciado e que nos interessava se enquadrava, e nos apresentou duas opções para aquisição: Financiamento e CRÉDITO IMOBILIÁRIO.
Neste momento, (Editado pelo Reclame AQUI)nos induziu a optar pelo crédito imobiliário, informando que por se tratar de um imóvel da CEF essa opção seria mais fácil e rápida para aquisição, pois a caixa gostaria de vender o mais rápido possível para que as despesas do apartamento retomado saíssem da responsabilidade deles. A princípio fomos relutantes, porém insistiram muito e acabaram convencendo que seria a melhor opção.
As taxas e condições de pagamentos que apresentaram eram boas e pareceu um ótimo negócio. Informaram até que em 2 ou 3 dias um corretor da CEF entraria em contato para que visitássemos o apartamento. E caso não gostássemos teriam outras opções. Na ocasião ainda questionamos se poderíamos utilizar para uma compra normal de imóvel, e a resposta foi que sim.
Por fim, optamos pelo CRÉDITO IMOBILIÁRIO, com a garantia de que o crédito de R$ *******.*******,00 seria liberado em julho/*******. Informaram que esse crédito seria liberado rápido pela CEF por se tratar de um imóvel deles.
Efetuei dois pagamentos em 18/06/*******, um no valor de R$ 1.*******,60 em nome de Xs5 Administradora de Consórcios e outro na mesma data no valor de R$ 15.*******,00 em nome de Exata Soluções Financeiras Ltda, cujo valor segundo informação de (Editado pelo Reclame AQUI)seria dado como lance, com aprovação de seu superior (Editado pelo Reclame AQUI). Esse valor seria necessário para a liberação, já que o processo seria interno com a CEF.
Solicitaram meus documentos, encaminhados via WhatsApp, me passaram um login e senha do site da caixa. Tudo parecida correto. Hoje percebo que utilizaram meus documentos e realizam um consorcio da CEF sem a nossa participação.
No dia 28/06/*******, encaminharam um documento que informava um lance de R$ 15.*******,00 referente ao pagamento efetuado a EXATA, para a liberação do crédito, porém não houve liberação do valor.
Nesse momento começou minha discussão com a empresa EXATA, onde eu questionava a liberação e a visitação ao imóvel, que ainda não havia ocorrido. Fui informado que o crédito só seria liberado na próxima assembleia, que ocorreria dia 19/08/24 e só após poderia realizar a visita.
Em 19/07/*******, fui contatado por (Editado pelo Reclame AQUI), que se apresentou como representante da EXATA SOLUÇÔES FINANCEIRAS LTDA, se oferecendo a colaborar em meu processo, informando que o FGTS poderia ser utilizado para realizar mais um lance, o que ajudaria na liberação do crédito.
Como comecei a perceber que havia algo errado, fui a CEF em 26/07/******* e questionei ao colaborador referente a empresa EXATA e a venda de imóveis de retomada, ele informou que isso ocorria e que a EXATA era parceira da CEF. Após a resposta perguntei se seria possível a utilização do saldo do FGTS para ofertar o lance, e este me respondeu que seria possível.
Conversei com (Editado pelo Reclame AQUI)a respeito e acordamos de ofertar o valor de R$ *******.*******,00 como lance para a assembleia que ocorreria em agosto, sendo R$ 15.*******,00 do valor que paguei no início do processo e R$ *******.*******,00 referente a recursos do FGTS.
Foi ofertado o lance acordado em 06/08/*******, porém na assembleia de agosto não fui contemplado novamente.
Neste momento entendi que usaram de má fé e me induziram a entrar em um esquema que não existe. Eles realizam contratos, respondem as mensagens e ligações, até o momento que conseguem tirar algum dinheiro seu.
Diante do cenário exposto, entrei em contato com a EXATA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA informando que desistiria do consórcio e solicitando a devolução do valor pago que seria utilizado como lance. Fui informado que o cancelamento deveria ocorrer diretamente pela CEF.
Entrei em contato com a CEF solicitando o cancelamento de minha participação e, após análise, fui informado em 03/09/******* que os valores pagos a CEF (2 parcelas de R$ 1.*******,60) seriam reembolsados, porém não possuem qualquer vínculo com a empresa EXATA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA e que a devolução do valor pago de R$ 15.*******,00 deveria ser tratada diretamente com a referida empresa.
No dia 04/09/*******, recebi o retorno da EXATA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA mencionando que o valor pago referia-se à Assessoria e que os serviços propostos por eles foram prestados, bem como o prazo para cancelamento do contrato e devolução do valor de 7 dias havia expirado.
Em suma, respondi tal anúncio para aquisição do imóvel e fui induzido a adquirir um consórcio, bem como pagando R$ 15.*******,00 por uma assessoria que, pessoalmente na agência da CEF existia e era parceira e quando questionei por e-mail, segundo a CEF, nunca existiu.
Tenho todas as conversas com estas pessoas arquivadas, em áudio e texto.
Em todo contesto estão envolvidas 3 empresas, sendo duas empresas de grande porte e conhecidas, a VIVA REAL e CAIXA ECONÔMICA.
A VIVA REAL permitiu que a EXATA anunciasse um imóvel que provavelmente não existe e a CEF confirmou pessoalmente a parceria, através do colaborador e a venda de imóveis de retomada com parceiros.
Gostaria de saber como devo proceder perante tal situação e a possibilidade de cobrá-los de forma oficial visto que claramente fui vítima de um (Editado pelo Reclame AQUI).
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Resposta da empresa
13/09/2024 às 10:05
Olá, bom dia!
Mediante ao relato mencionado e após análise verificamos que o pedido de devolução não se enquadra nos critérios estabelecidos pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual estipula o seguinte: O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
É importante ressaltar que sua contratação foi realizada de forma presencial, e o pagamento da sua parcela foi efetuado à administradora, consolidando assim a relação contratual, conforme indicado no fluxograma dos serviços.
Ademais, é relevante destacar que a prestação de serviços por parte da nossa empresa foi integralmente concluída, em total conformidade com os termos acordados. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais que possam surgir.
Atenciosamente, Diego
Exata Soluções Financeiras
Réplica do consumidor
13/10/2024 às 09:21
Resposta padrão de [Editado pelo Reclame Aqui]. Muito cuidado com este tipo de [Editado pelo Reclame Aqui].
Consideração final do consumidor
13/10/2024 às 09:27
[Editado pelo Reclame Aqui]!!! Não existe essa modalidade de aquisição de imóvel. Convencem a contratar um consórcio da CEF com promessa de contemplação imediata e [Editado pelo Reclame Aqui] o valor dado como lance. Muita atenção com esta e outras empresas que dizem trabalhar com imóvel de retomada. [Editado pelo Reclame Aqui]!!!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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