[Editado pelo Reclame Aqui] e descumprimento de prazo na resolução de juros abusivos

Reclamação respondida

Respondida

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São Paulo - SP

19/08/2026 às 15:49

ID: 256883549

Em 05 de março de 2025 entramos em contato com a Excelência Mediações através do contato da consultora Jenifer pelo número de celular (Editado pelo Reclame Aqui) onde trocamos diversas informações via whatsapp via mensagens de voz e texto, ambas anexadas em imagem ou transcrição das mensagens de voz, porém a maior parte do contato é feito via ligação, onde não ficamos com registro, porém a informação passada já no início do processo de aquisição do contrato é que em poucas semanas o processo é feito e executado com o banco e que no mês seguinte ao fechamento de contrato a parcela do veículo já estaria corrigida junto ao banco, sendo assim, entendemos ser uma [Editado pelo Reclame Aqui], já que passado 10 meses do fechamento do contrato com eles e muitas solicitações posteriores, o processo não foi finalizado e muito menos conseguimos respostas plausíveis ou palpáveis sobre o andamento do processo.

Em anexo, estão dados coletados da internet sobre a empresa, dados coletados das conversas, recibos de valores pagos pelo serviço oferecido e documentos da contratação da empresa, sendo assim, documentação necessária para cobrança do serviço não prestado.

Dados do processo (imagem em anexo)
(Editado pelo Reclame Aqui)
Requerido Aymoré Crédito, Financiamento e investimento S/A
Advogado (Editado pelo Reclame Aqui)
Movimentação 06/11/2025 Réplica juntada


Em ordem cronológica:
05 de março de 2025 entramos em contato com a empresa
05 de março recebemos ligação e apresentação da proposta e prazo de máximo de 1 mês para a redução das parcelas e foi informado valor da parcela que estávamos pagando na época
05 de março recebemos planilha (anexada) com a revisão contratual R$ 1.410,60 para R$ 987,42 com a devolução dos valores corrigidos pagos até aquele momento.
05 de março recebemos uma cópia do contrato genérico da prestação do serviço oferecido, vídeo com apresentação da Jenifer e dados do advogado que iria atuar no caso (em anexo)
06 de março recebemos a primeira pressão para fechamento do contrato
07 de março recebemos um desconto para o fechamento do contrato
08 de março recebemos a relação de documentos necessários e assim encaminhamos todas as documentações solicitadas
08 de março recebemos antes do contrato um pedido de pagamento do mesmo, porém solicitamos estar com o contrato em mão para fazer o pagamento
10 de março recebemos o contrato fizemos o pagamento e a assinatura eletrônica do mesmo
10 de março foi mandado por mensagem de texto, que o contato do banco aconteceria em 7 a 10 dias
18 de março cobramos retorno e não recebemos o email com a notificação
22 de março começa as nossas cobranças sobre o retorno
24 de março recebi resposta da consultora (Editado pelo Reclame Aqui) que o processo não seria mais com ela, que o consultor iria entrar em contato

Em resumo, dia 07 de março de 2025 (exatamente 1 ano e 5 meses atrás) foi fechado o contrato, pagamento e encaminhamento de todas as documentações necessárias e desse dia em diante, só recebemos promessas e ligações desagradáveis; essa semana mais uma cobrança aconteceu, um valor de 305,00 de emolumentos para pagar uma nova ação de recorrer ao indeferimento do juiz que foi dado ao banco, ou seja, a excelência perdeu a causa e quer recorrer me dando a as chances são grandes de ganhar; por isso, peço a gentileza de que o processo seja resolvido IMEDIATAMENTE, para evitarmos desgastes ainda maiores e com possível cobrança.

Queremos o que nos foi oferecido no ato da propaganda: solução para os juros abusivos, ou seu dinheiro de volta. Não queremos mais outro desgaste.

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Resposta da empresa

19/08/2026 às 17:09

Compreendemos a insatisfação apresentada e esclarecemos que o valor de R$ 305,00 mencionado não se refere à contratação de um novo serviço, tampouco representa uma cobrança decorrente de perda da ação.

Trata-se de despesas processuais necessárias para a interposição do recurso de apelação, diante da decisão proferida no processo. A apelação é o meio processual adequado para buscar a reforma de uma sentença desfavorável, sendo necessário, quando cabível, o recolhimento do respectivo preparo/custas recursais para que o recurso seja regularmente processado.

Importante esclarecer também que o fato de ter sido necessária a interposição de recurso não significa que a ação tenha sido definitivamente perdida. A decisão de primeiro grau pode ser submetida à análise do Tribunal, que poderá manter, modificar ou reformar a decisão proferida pelo juízo de origem.

Dessa forma, o valor solicitado possui natureza exclusivamente processual, estando vinculado ao prosseguimento da demanda e à adoção da medida recursal cabível. O recolhimento das custas não representa garantia de resultado, mas constitui requisito para o regular processamento do recurso, quando exigido pela legislação processual.

Ressaltamos, ainda, que o processo permanece em andamento e que as medidas processuais cabíveis estão sendo adotadas visando à defesa dos interesses da parte autora. Portanto, não se trata de uma nova ação ou de uma cobrança referente a um serviço adicional, mas de uma despesa relacionada ao próprio andamento processual.

Quanto às expectativas apresentadas no momento da contratação, é importante diferenciar a prestação dos serviços jurídicos do resultado da demanda judicial, uma vez que não é juridicamente possível garantir previamente o resultado de uma ação, pois a decisão compete exclusivamente ao Poder Judiciário.

Assim, o valor de R$ 305,00 corresponde às despesas necessárias para o recurso, e seu recolhimento dentro do prazo é importante para evitar eventual prejuízo processual, como a impossibilidade de processamento do recurso por ausência de preparo, quando este for exigível.