Promessa de restituição de juros abusivos não cumprida e ação judicial rejeitada por litigância predatória

Não resolvido
São Paulo - SP
26/02/2026 às 10:22
ID: 241737259
Promessa da empresa ao consumidor:
*"Segue análise finalizada, identificada Juros Abusivos:
valor da parcela recalculada: R$ 769,30
valor a ser restituído: R$ 4.615,80
Economia total de R$ 11.869,20
Valores recalculados dentro da taxa de juros permitida pelo Banco Central."*
Fundamentos da Reclamação:
1. Indução ao erro do consumidor
A empresa apresentou cálculos unilaterais, prometendo restituição e economia significativa, sem respaldo jurídico ou técnico reconhecido.
O consumidor foi levado a acreditar que tais valores seriam automaticamente reconhecidos em juízo, o que não ocorreu.
2. Questionamento judicial imediato
O juiz, ao analisar a petição inicial, identificou ausência de verossimilhança das alegações e contrariedade à jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.
Houve indeferimento dos pedidos liminares e, posteriormente, extinção do processo sem resolução do mérito, com base nos artigos 330, IV, e 485, I, do CPC.
3. Indícios de litigância predatória
Conforme apontado na decisão, a atuação da empresa/advogado se enquadra em práticas massificadas e padronizadas, sem particularização do caso concreto.
O magistrado citou recomendações do CNJ e comunicados do TJ-SP que tratam de demandas predatórias, exigindo comprovação adicional da legitimidade da representação processual e da condição econômica da parte.
4. Prejuízo ao consumidor
Além de não obter a restituição prometida, o consumidor foi exposto a risco de custas adicionais e à pecha de litigância abusiva.
A confiança depositada na empresa foi traída, resultando em desgaste emocional e financeiro.
Conclusão
A empresa Excelência Mediações agiu de forma irresponsável e enganosa, induzindo o consumidor a litigar com base em cálculos artificiais e promessas infundadas. O resultado foi a imediata rejeição judicial da demanda, com reconhecimento de indícios de litigância predatória.
Solicita-se, portanto:
A responsabilização da empresa por indução ao erro.
A restituição dos valores pagos pelo consumidor a título de honorários ou serviços.
A apuração de eventual prática abusiva e enganosa perante os órgãos de defesa do consumidor e a Ordem dos Advogados do Brasil.
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Resposta da empresa
16/03/2026 às 12:51
Olá, Rodrigo.
Agradecemos por registrar sua manifestação e lamentamos que sua experiência tenha gerado insatisfação. Prezamos pela transparência em todas as etapas do atendimento e, por isso, gostaríamos de esclarecer alguns pontos mencionados.
A análise apresentada ao cliente no início do atendimento consiste em uma simulação técnica baseada em parâmetros financeiros e comparativos de mercado, com o objetivo de identificar indícios de possível discussão contratual. Esses cálculos têm caráter informativo e estimativo, servindo como base para avaliar a viabilidade de eventual medida administrativa ou judicial, não representando garantia de resultado ou de reconhecimento automático pelo Poder Judiciário.
Em relação à decisão mencionada, é importante destacar que o entendimento final sobre qualquer demanda judicial é de competência exclusiva do magistrado responsável pelo processo, podendo haver interpretações diferentes conforme o caso concreto e a documentação apresentada nos autos.
Quanto às menções sobre suposta litigância predatória, reforçamos que a empresa atua dentro dos limites legais, realizando análises contratuais e orientando clientes sobre possíveis caminhos jurídicos, sempre por meio de profissionais habilitados. Cada caso possui suas particularidades e pode ser objeto de diferentes interpretações no âmbito judicial.
De todo modo, entendemos a sua preocupação e estamos totalmente disponíveis para reanalisar seu caso, esclarecer os pontos levantados e verificar todas as informações relacionadas ao seu atendimento. Pedimos, por gentileza, que entre em contato diretamente com nosso setor responsável para que possamos localizar seu cadastro e prestar os devidos esclarecimentos.
Nosso objetivo é sempre buscar a melhor solução possível para cada cliente.
Atenciosamente,
Equipe Excelência Mediações
Consideração final do consumidor
07/04/2026 às 09:13
Não tem competencia para entregar o serviço ofertado
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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