Estofado com tecido diferente do prometido e desfiado precoce. Loja se nega a solucionar.

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Brasília - DF

16/02/2026 às 11:37

ID: 240824409

Em 28 de março de 2025, precisamente às 11:59:35, o consumidor adquiriu um estofado na loja EXCELENCIA ESTOFADOS LTDA, inscrita no CNPJ *****, localizada na *****, Loja *****, no *****, em ***** - *****. A compra, registrada sob o Pedido n ***** e intermediada pela vendedora Anna, envolveu a escolha de um modelo específico de estofado, com a garantia explícita da empresa de que o tecido seria linho, conforme Art. 30 da Lei n 8.078/1990. Adicionalmente, foi contratado e pago o serviço de impermeabilização do estofado, totalizando um investimento de R$ 5.300,00. A entrega do produto ocorreu em 15 de maio de 2025, sem qualquer indício de não conformidade aparente. A confiança depositada na qualidade e na especificação do material adquirido, especialmente na fibra natural prometida, fundamentou a decisão de compra, sob a expectativa de durabilidade e estética inerentes ao linho.
Contudo, após aproximadamente oito meses de uso normal e cuidadoso, o estofado começou a apresentar um preocupante e visível desfiado em seu tecido, comprometendo significativamente sua aparência e, por consequência, a satisfação do consumidor. Diante dessa deterioração prematura e inesperada, o consumidor prontamente buscou a loja em 02 de fevereiro de 2026, formalizando o contato e apresentando evidências concretas do problema através de fotos e filmagens detalhadas do defeito. A resposta inicial da EXCELENCIA ESTOFADOS LTDA, no entanto, foi desanimadora e inadequada: a empresa alegou que o produto já não se encontrava mais no período de garantia e, em vez de oferecer uma solução direta ou uma avaliação técnica própria, limitou-se a indicar um profissional autônomo, o Sr. Josinaldo, para realizar o reparo. Essa conduta demonstra uma possível tentativa de se eximir da responsabilidade, transferindo indevidamente o ônus da solução para o consumidor, em desacordo com o princípio da vulnerabilidade do consumidor.
A resistência da loja em enviar um técnico próprio para realizar uma avaliação inicial do defeito, mesmo diante da gravidade e da precocidade do problema, gerou ainda mais desconfiança. O consumidor insistiu na necessidade de uma perícia técnica promovida pela própria fornecedora, o que foi reiteradamente negado pela EXCELENCIA ESTOFADOS LTDA. A insistência da loja em apenas indicar um tapeceiro, sem qualquer compromisso ou acompanhamento, revelou uma postura pouco colaborativa e que não condiz com a boa-fé que deve reger as relações de consumo. A alegação de que o produto estaria fora da garantia, quando o defeito se manifestou de forma tão rápida e clara, levanta sérias e justificadas dúvidas sobre a qualidade e a própria especificação do material que foi efetivamente vendido e entregue ao consumidor, especialmente considerando o valor considerável investido.Em seguimento à orientação da loja, o consumidor contatou o tapeceiro Sr. Josinaldo. Este, após solicitar filmagens do defeito, informou que seria necessária uma visita técnica para avaliação, cujo custo seria de R$ 60,00, valor que seria abatido caso o reparo fosse fechado com ele. Em sua análise preliminar, o tapeceiro, profissional com conhecimento técnico na área, expressou surpresa com o estado do tecido, afirmando que, pelo tempo de uso do estofado, tal desfiado não deveria ter ocorrido. Mais importante, o Sr. Josinaldo compartilhou uma informação crucial: muitas lojas vendem estofados anunciando como sendo 100% linho, quando na verdade o tecido é uma mistura, e não puro linho. Essa revelação, vinda de um profissional da área, reforça a suspeita de que o consumidor foi ludibriado quanto à composição do tecido.
Indignado com as informações obtidas e com a postura evasiva da loja, o consumidor voltou a contatar a EXCELENCIA ESTOFADOS LTDA, exigindo a especificação exata do tecido do estofado, visto que a nota fiscal não continha tal detalhe. Após considerável demora e insistência por parte do consumidor, a loja finalmente admitiu que a maioria dos tecidos de sofá, especialmente os importados, são compostos por 100% poliéster, embora recebam um acabamento especial que imita o linho e um tecido de fundo para aumentar a durabilidade. A atendente acrescentou que todos os tecidos "tipo linho" encontrados no mercado, principalmente os importados, são, na verdade, 100% poliéster. Essa confissão da própria loja valida plenamente a indignação do consumidor, pois demonstra claramente que o material vendido não corresponde à promessa inicial de ser linho 100%, configurando descumprimento da oferta, conforme Art. 30 da Lei n 8.078/1990.
Diante do exposto, notifiquei a loja pessoalmente e via whatsapp no dia 08/02/2026. A empresa no dia 09/02/2026 enviou um tecnico para avaliar o sofa, alem de verificar que de fato tinha avaria, inclusive queria usar Prestobarba para fazer um teste se as bolinhas saiam mas depois mudou de ideia, também fez o teste de impermeabilização que fiz pela loja em menos de um ano e tambem detectou falha, o produto não está impermeabilizando, aguardei resposta da loja conforme notificação que fiz dando prazo de 72h da notificação e como a loja não respondeu enviei uma mensagem via whatsapp e por e-mail dia em 13 de fevereiro Olá sra. Keylle.Conforme documento anexo, informamos que a solicitação foi analisada pelo departamento jurídico, não sendo autorizada nos termos apresentados. Ainda acrescentou, 2. Por cortesia, um técnico da nossa empresa foi até o endereço da consumidora e constatou
claramente que o defeito informado foi ocasionado por mal uso da sua própria consumidora.
Conclusão: Em face do artigo 26, inciso II, e 50 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia do
produto expirou conforme constatado na venda e na entrega a mais de oito meses.
A empresa está seguindo rigorosamente o seu padrão de ética e de norma legal. Não concordamos,
respeitosamente, com o solicitado em sua notificação extrajudicial. Cumpre informar que conforme documentos que serão anexados o sofa foi comprado em menos de um ano.

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