Seguradora recusa seguro de crédito imobiliário sem justificativa após apresentação de laudo médico favorável

Não resolvido
Rio Branco - AC
19/02/2026 às 12:18
ID: 241078703
Recentemente iniciei m processo de crédito imobiliário pela FHE POUPEX para aquisição residencial, e em certo momento, houve a necessidade de se preencher o questionário da Declaração Pessoal de Saúde, e assinalei opção positiva referente à indicação de existência de comorbidades e uso de medicamentos, pois tive um infarto com implante de Stent em 2023, em uma demonstração de boa-fé. A seguradora, então, solicitou a apresentação de documentação complementar que comprovasse o estado atual de saúde. A comprovação exigida foi um laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, com data de emissão não superior a 6 (seis) meses. No dia 9 de fevereiro de 2026, foi entregue ao Agente Financeiro da FHE / Poupex através do Ponto de Atendimento de relacionamento em Ponta Grossa-PR o atestado de saúde emitido em 09/02/2026 e assinado por médico especialista Cardiologista, atestando que o proponente goza de boa saúde e é acompanhado por especialista. Além disso, anexou-se o código de Classificação Internacional de Doenças CID I25.0, que se refere à doença cardiovascular aterosclerótica, uma forma específica de doença cardíaca isquêmica crônica. Foram anexados, também, embora não solicitados, laudo de Ecodopplercardiograma emitido em 14/01/2026 e assinado por médica especialista Cardiologista e laudo de exame Holter, emitido em 16/02/2026 e assinado por médico especialista Cardiologista. Dois dias depois, ou seja, dia 11 de fevereiro de 2026, em resposta, a seguradora recusou-se a assumir o risco, impossibilitando a contratação, por conseguinte, do financiamento imobiliário. No entanto, não houve quaisquer justificativas tampouco comunicações formais para recusa da contratação do seguro. Diante disso, solicitei via ofício, o seguinte:
- uma ustificativa fundamentada com parecer do médico analista e comunicação formal por escrito do motivo da recusa da contratação seguro, pois a simples negativa ("sim ou não") é considerada insuficiente, e o consumidor deve ser informado da razão exata, segundo práticas de boa-fé;
- verificação de possibilidade de preenchimento de um termo ou cláusula do contrato que estipule a exclusão do seguro e a desobrigação de quitação do financiamento habitacional por parte da Excelsior em caso de óbito deste mutuário por motivo da doença pré-existente, mas não em virtude de outras causas.
- verificação de possibilidade de outras modalidades do seguro em que o prêmio reflita a propensão do mutuário a um sinistro devido à doença que possui, se comparado à uma pessoa em perfeito estado de saúde. De mesmo modo, regras adicionais podem ser estipuladas, como uma contrapartida ou uma taxa de administração maior.
A resposta desta solicitação foi a manutenção do indeferimento pela Seguradora Excelsior, sem quaisquer explicações, assinada por uma tal de *****, Analista Junior. É importante lembrar que somente um profissional capacitado pode interpretar de forma correta o relatório médico, pois deve ser avaliado dentro de um contexto clínico e correlacionados com demais exames complementares. Será que foi a tal de tal de *****, Analista Junior que apreciou meus exames, ou passaram nas mãos de um médico cardiologista? Se sim, qual a justificativa pela negativa? Não se pode, sem base alguma, condenar uma vítima de doença relativamente comum e privá-la de financiar o próprio imóvel para si e seus dependentes, pois fpoi atestada a saúde por exames médicos e laudos, e que apresento as mesmas chances de novo infarto que qualquer outra pessoa normal, sou acompanhado trimestralmente por médico cardiologista e faço uso dos medicamentos mais modernos para o tratamento da doença, hoje
Compartilhe
Resposta da empresa
27/02/2026 às 11:17
Prezado Sr. Espártaco,
Primeiramente, agradecemos o seu contato.
Esclarecemos que a documentação médica apresentada foi analisada na subscrição, com suporte técnico especializado e critérios atuariais do produto.
Embora os laudos recentes indiquem estabilidade, o histórico de infarto com implante de stent e o diagnóstico de doença cardiovascular crônica (CID *****) configuram condição preexistente relevante para contrato vinculado a financiamento de longo prazo.
A recusa da proposta ocorreu com transparência e boa-fé, nos termos dos arts. 46 e 49 da Lei n 15.040/2024 e arts. 765 e 766 do Código Civil, com fundamento na Cláusula 5, alínea b, das Condições Especiais, que exclui riscos decorrentes de doença preexistente.
A análise foi feita com base em critérios técnicos e nas regras aplicáveis, sem qualquer tipo de discriminação. Como a condição já existia antes da contratação do seguro, não há obrigatoriedade de cobertura nesses casos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Caso necessário, não hesite em nos contatar pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Excelsior Seguros
Equipe de Compliance
Consideração final do consumidor
27/02/2026 às 16:39
Não solicitei obrigatoriedade de cobertura em caso de [Editado pelo Reclame Aqui] por doença pré-existente. Inclusive enviei um ofício solicitando que adicionassem uma cláusula retirando a obrigação da seguradora em em caso de óbito decorrente da doença. Mas preferiram simplesmente recusar.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0