Extravio de caixa com documentos e pertences pessoais durante mudança

Não resolvido
São José dos Campos - SP
22/08/2025 às 16:58
ID: 225169547
No dia 31 de maio, a referida empresa realizou a coleta de minha mudança no Estado do Mato Grosso, com destino à cidade de São Paulo, tendo a entrega sido efetuada em 21 de agosto. Ocorre que, durante o procedimento de descarga e conferência dos volumes, constatei a ausência de uma caixa, a qual continha pertences de elevado valor pessoal e documental, tais como resultados de exames médicos, livros e documentos importantes, caracterizando inclusive violação a dados sensíveis, nos termos do art. 5, II, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD (Lei n 13.709/2018).
No prazo de 7 (sete) dias após a entrega, entrei em contato com a empresa comunicando a irregularidade e solicitando a imediata verificação junto ao setor responsável, de modo a localizar a referida caixa. Inclusive, entrei em contato com o Motorista que realizou a coleta, o mesmo disse que entregou tudo.
Contudo, em vez de envidar esforços para a localização do volume extraviado, a empresa limitou-se a efetuar a devolução de um valor irrisório, calculado com base na divisão proporcional do valor global das caixas declaradas, sem observar o conteúdo específico e a relevância material da caixa extraviada, inclusive por conter informações sigilosas.
Ressalto que a conduta da empresa viola não apenas o Código de Defesa do Consumidor (arts. 6, III, 14 e 20), mas também o direito fundamental à proteção de dados pessoais, consagrado pela LGPD e pela Constituição Federal (art. 5, LXXIX). O extravio de documentos pessoais e médicos compromete a confidencialidade, a integridade e a segurança dos meus dados, em desrespeito ao dever legal de proteção e prevenção previsto no art. 46 da LGPD.
Assim, reitero que a minha pretensão não se restringe à devolução de valores, que por ora já foi realizado, mas, primordialmente, à efetiva localização e restituição da caixa extraviada. Para tanto, requer-se que a empresa proceda a uma diligência minuciosa junto a seus colaboradores e destinatários, verificando se houve entrega indevida a terceiro ou se caixa continua na empresa.
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Resposta da empresa
27/08/2025 às 17:18
Lamentamos qualquer transtorno causado e esclarecemos que a Exclusiva Cargas preza pela transparência e pela qualidade na prestação de seus serviços.
Analisamos o histórico da sua contratação e a reclamação formalizada. É importante ressaltar que a nossa atuação, em ambos os serviços de transporte prestados, foi pautada pela boa-fé, pela cooperação e pelo cumprimento das obrigações contratuais.
Da entrega e conferência dos volumes:
Gostaríamos de enfatizar que a entrega de sua mudança foi realizada. Na ocasião, a Sra. assinou o Termo de Recebimento e Conferência, documento que confirma a entrega de todos os volumes previstos em contrato e que a mudança foi recebida sem ressalvas ou observações de falta de volumes.
A reclamação sobre a suposta ausência de uma caixa só nos foi formalizada após a entrega, o que dificultou a verificação imediata da situação. Mesmo assim, agimos proativamente para buscar uma solução amigável.
Dos objetos de valor e seguro:
Conforme previsto no Contrato de Transporte de Mudança assinado por V.Sa., a cláusula de "Objetos de Valor" orienta expressamente:
"Retire objetos pequenos e de alto valor (documentos, recordações, joias, relógios, obras de arte, itens de valor sentimental, itens de grife, celulares, notebooks, vídeo game, tablets, instrumento musical e etc) das caixas antes da coleta.
E diz também:
Dica: Leve esses itens com você ou envie por outro meio mais seguro, como transportadora especializada ou serviço postal com seguro, porque nossa apólice de seguro não da cobertura para esses itens em geral."
Esta cláusula serve justamente para a proteção de bens de elevado valor sentimental e de dados sensíveis, orientando o cliente a não os transportar na modalidade de frete contratada, uma vez que a apólice de seguro padrão não oferece cobertura para tais itens. Ao assinar o contrato, a Sra. teve ciência e concordou com esta condição.
Ainda assim, mesmo sem a obrigação de indenizar pela falta de declaração de tais objetos e pela assinatura do termo de conferência, optamos por efetuar o pagamento do valor declarado pela Sra referente à caixa, em uma clara demonstração de nosso compromisso em solucionar a questão de forma colaborativa.
Com relação às alegações de violação da LGPD, destacamos que não houve qualquer extravio de dados por parte de nossa empresa, tampouco acesso a informações pessoais. A responsabilidade pela guarda e transporte de documentos sensíveis é, conforme o contrato, do próprio cliente.
A solução de indenização já foi efetivada em total observância aos termos contratuais aplicáveis à nossa operação.
Permanecemos à disposição para os devidos esclarecimentos, por meio dos nossos canais de atendimento direto.
Réplica do consumidor
04/09/2025 às 09:56
A empresa insiste em afirmar que houve assinatura de termo de conferência sem ressalvas, mas desconsidera que, no ato da entrega, a conferência foi realizada de forma superficial em razão da dinâmica da descarga, e somente após o desembalamento integral foi possível verificar a ausência da caixa. O comunicado foi feito em prazo hábil, dentro de sete dias da entrega, conforme relatado.
O pagamento efetuado, de valor ínfimo e desproporcional ao conteúdo da caixa extraviada, não representa solução efetiva, pois não restitui os bens e documentos de alto valor pessoal e sensível que foram perdidos.
Além disso, a cláusula contratual mencionada pela empresa não afasta sua responsabilidade objetiva pelo extravio, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 14 e 20). A relação contratual não autoriza a transportadora a transferir integralmente ao consumidor o risco de sua atividade.
Reitero, portanto, que a minha pretensão principal é a localização e devolução da caixa extraviada, não se tratando de mera indenização financeira.
Diante da postura da empresa e da ausência de solução efetiva, não recomendo o serviço da Exclusiva Cargas a outras pessoas, uma vez que o atendimento prestado demonstra falta de zelo com os bens transportados e ausência de resposta adequada frente a uma ocorrência tão grave.
Réplica do consumidor
04/09/2025 às 09:56
A empresa insiste em afirmar que houve assinatura de termo de conferência sem ressalvas, mas desconsidera que, no ato da entrega, a conferência foi realizada de forma superficial em razão da dinâmica da descarga, e somente após o desembalamento integral foi possível verificar a ausência da caixa. O comunicado foi feito em prazo hábil, dentro de sete dias da entrega, conforme relatado.
O pagamento efetuado, de valor ínfimo e desproporcional ao conteúdo da caixa extraviada, não representa solução efetiva, pois não restitui os bens e documentos de alto valor pessoal e sensível que foram perdidos.
Além disso, a cláusula contratual mencionada pela empresa não afasta sua responsabilidade objetiva pelo extravio, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 14 e 20). A relação contratual não autoriza a transportadora a transferir integralmente ao consumidor o risco de sua atividade.
Reitero, portanto, que a minha pretensão principal é a localização e devolução da caixa extraviada, não se tratando de mera indenização financeira.
Diante da postura da empresa e da ausência de solução efetiva, não recomendo o serviço da Exclusiva Cargas a outras pessoas, uma vez que o atendimento prestado demonstra falta de zelo com os bens transportados e ausência de resposta adequada frente a uma ocorrência tão grave.
Réplica da empresa
15/10/2025 às 09:53
A Exclusiva Cargas atua sob a égide da responsabilidade objetiva, mas dentro dos limites estabelecidos pelo contrato de transporte, do qual V.Sa. teve ciência e concordou.
O cerne da questão reside na cláusula de "Objetos de Valor", que expressamente orienta o cliente a NÃO transportar itens de alto valor (como documentos sensíveis, joias, recordações etc.) na modalidade contratada.
Apesar de não haver obrigação contratual de indenizar por itens não declarados e de alto valor/sentimental, e diante da ausência de ressalvas na conferência, a empresa agiu de boa-fé e efetuou o pagamento do valor declarado por V.Sa. para a caixa.
Este pagamento, embora V.Sa. o considere "ínfimo", foi uma demonstração de nosso compromisso em solucionar a questão de forma colaborativa, respeitando o limite do valor que foi informado e atribuído àquela unidade de volume.
Contudo, do ponto de vista contratual e de responsabilidade, a solução de indenização já foi efetivada em total observância aos termos contratuais aplicáveis à nossa operação e ao valor declarado para o volume.
Diante dos fatos, e tendo a empresa cumprido sua responsabilidade financeira mediante o pagamento colaborativo do valor declarado, consideramos que a obrigação de reparação foi devidamente efetuada, respeitando-se os limites do contrato assinado.
Reiteramos que o aspecto financeiro/contratual da ocorrência está solucionado.
Consideração final do consumidor
16/10/2025 às 11:18
Não vale a pena a contratação dessa empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
16/10/2025 às 11:38
A exclusiva preza pela transparencia e pela qualidade na prestação de serviços, e tudo o que foi contratado pela Sra foi cumprido e o valor declarado pela caixa extraviada a Sra já recebeu de imediato, sinto muito se mesmo assim ficou insatisfeita.