Multa contratual de 30% para cancelamento antes da prestação de serviço

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São Paulo - SP

05/10/2022 às 22:01

ID: 151338479

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A multa de 30% para cancelamento do contrato é desproporcional em relação aos gastos que a Exclusiva Casa - móveis planejados teve desde a assinatura do mesmo.
A Exclusiva Casa não prestou nenhum serviço, portanto não emitiu nota fiscal. Não houve deslocamento de funcionários para visita do imóvel, que está na planta. Como o contrato não contém data prevista para entrega do projeto, a Exclusiva Casa também não chegou a enviar o pedido para a fábrica.
Entendo que uma multa contratual seria justa, mas não 30% (R$ 6.*******). Conforme propus inicialmente, eu estava de acordo em manter o que já paguei para a Exclusiva Casa, portanto a multa seria de R$ 2.******* (12,5% do total, cobrindo custos de comissão de funcionários e emissão de boletos), porém a empresa se recusa a negociar e atende com extrema rispidez.
Estou tentando negociar com a Exclusiva Casa - móveis planejados há 3 meses. O atendimento que recebi neste tempo reforçou minha opinião a respeito do cancelamento do contrato, então não tenho interesse em seguir com qualquer produto da loja.

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