COBRANÇA ABUSIVA DE MULTA - COBRANÇA DE 10%

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Londrina - PR

15/05/2023 às 14:47

ID: 164663455

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Prezada EXCLUSIVA CONDOMINIO,

Espero que esta mensagem lhe encontre bem. Sou Priscilla, moradora do condomínio que vocês administram, e estou entrando em contato para tratar de uma questão referente ao pagamento da taxa condominial do mês de abril/*******.

Devido a alguns imprevistos ocorridos, enfrentei dificuldades e acabei atrasando o pagamento da referida taxa por mais de 30 dias. No entanto, assim que percebi a situação, entrei em contato com a EXCLUSIVA CONDOMINIO e solicitei a atualização do boleto para efetuar o pagamento imediatamente.

Porém, para minha surpresa e decepção, observei que está sendo aplicada uma cobrança de 10% sobre o valor, que corresponde à multa pelo atraso. Como advogada, tenho conhecimento legal e estou ciente de que essa cobrança é considerada abusiva, conforme estabelecido no Decreto n 22.*******.

O mencionado decreto determina que é vedado e punido estipular contratos com taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal. Conforme o artigo 1.*******, 1 do Código Civil, a taxa legal é de 1%, o que torna a cobrança de 10% desproporcional e em desacordo com a legislação vigente.

Diante disso, me recuso a efetuar o pagamento do boleto com uma cobrança tão exorbitante, que claramente viola meus direitos. No entanto, quero deixar claro que não me nego a quitar o valor em aberto. Estou disposta a fazer o pagamento, desde que seja realizada uma cobrança justa e razoável, conforme a legislação vigente.

Peço, portanto, que revejam a cobrança e emitam um novo boleto com os valores corretos, respeitando a legislação aplicável. Acredito que podemos resolver essa questão de forma amigável e em conformidade com a lei.

Aguardo um retorno da EXCLUSIVA CONDOMINIO para que possamos resolver essa situação de forma satisfatória para ambas as partes.

Anexo esta valor original da taxa e valor corrigido abusivamente.

Atenciosamente,

Priscilla

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Resposta da empresa

18/05/2023 às 09:19

Prezada Sra. Priscila,

Cumpre esclarecer que fomos contratados pelo condomínio para administrar e realizar cobranças das cotas condominiais em atraso. O atraso no pagamento da taxa condominial gera imensos prejuízos ao funcionamento e gestão do Condomínio. Nosso compromisso é de realizar a cobrança das taxas de forma efetiva mantendo baixa a inadimplência.
Após o vencimento da taxa condominial o condômino inadimplente pagará multa e juros se realizar o pagamento até 30 (trinta) dias de vencido. Somente após esses 30 dias, será cobrado 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido conforme cláusula contratual.
Salientamos que realizamos a cobrança do título antes do vencimento desse período de trinta dias, com o propósito de lembrá-la do pagamento, bem como, evitar o aumento do valor a ser pago.
Dessa forma, com o objetivo de solucionar a situação relatada, nos colocamos a disposição pelos canais de comunicação do nosso departamento de cobrança.
Sem mais, aproveitamos o ensejo para elevar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,
EXCLUSIVA CONDOMÍNIOS.