Empresa mudou as condições da formatura e agora quer parcelar meu reembolso

Não respondida
Recife - PE
02/06/2026 às 13:41
ID: 250347137
Contratei a Exclusiva Formaturas em 2024 para minha formatura, com valor individual de R$ 4.817,92. O contrato foi firmado com base em um quantitativo mínimo de participantes para viabilizar os eventos. Próximo às sessões de fotos, a empresa informou que a turma não atingiu o número necessário e passou a apresentar novas condições para a realização da formatura, incluindo aumento do valor para R$ 6.995,00, além de alterações na estrutura originalmente contratada.
Diante da mudança substancial das condições que motivaram minha adesão ao contrato, solicitei o cancelamento. A empresa então informou que aplicaria multa de 20% e que o valor remanescente seria devolvido em 20 parcelas.
O problema é que, além de discordar da multa diante do contexto apresentado, não concordo com a devolução parcelada. Fui informada via WhatsApp que a empresa "só trabalha com reembolso parcelado". Contudo, não há justificativa para impor ao consumidor uma restituição parcelada em 20 vezes, especialmente em uma situação que decorre da alteração das condições originalmente contratadas.
Após questionamentos e o envio de notificação extrajudicial, a resposta da empresa foi a seguinte:
*"Informamos que esta é a nossa proposta final para a negociação, não sendo viável aplicar condições diferentes neste momento. Tendo em vista que toda a turma se encontra em processo de cancelamento, o acordo formalizado será padronizado e aplicado igualmente a todos os alunos em processo de cancelamento. O formato segue em contrato que foi assinado por vocês."*
No entanto, até o momento não foi demonstrada de forma clara a cláusula contratual que prevê a restituição dos valores em 20 parcelas. A alegação de que a proposta é "padronizada" para todos os alunos não afasta a necessidade de observância da legislação consumerista e dos direitos individuais de cada contratante.
O atendimento enviou-me via WhatsApp que eles apenas trabalham com reembolso parcelado. O problema não é a quantidade de parcelas, mas o fato de o valor de estorno ser parcelado. Já foi encaminhada notificação extrajudicial abordando tanto o parcelamento da restituição quanto a cobrança de juros que considero abusivos.
A notificação extrajudicial representa justamente a tentativa de resolução amigável do conflito, evitando a necessidade de medidas administrativas e judiciais mais complexas. Como a situação não foi resolvida pelos canais diretos de atendimento, espero que seja solucionada por meio da via extrajudicial. Caso não tenha um retorno para resolver da MANEIRA CORRETA, estarei processando. Vocês acabaram com meu sonho!