Reembolso sendo imposto em 10 parcelas sem previsão contratual

Em réplica
Recife - PE
26/02/2026 às 04:47
ID: 241718501
Contratei os serviços da empresa para minha formatura e realizei o pagamento integral do contrato. Posteriormente, solicitei o cancelamento referente ao baile, sendo informada que haveria devolução parcial do valor.
Após negociação, a empresa informou que o reembolso seria feito de forma parcelada, inicialmente em 15 vezes. Questionei a ausência de previsão contratual sobre parcelamento do reembolso, uma vez que não há cláusula que estabeleça tal condição.
Após insistência, reduziram para 10 parcelas, porém continuam impondo prazo prolongado sem base contratual, mesmo já estando com o valor integralmente quitado por mim.
Ressalto que permaneço aberta à resolução amigável e propus a devolução em até 8 parcelas, por considerar prazo razoável e equilibrado. No entanto, até o momento, não obtive retorno sobre essa proposta.
Entendo que a prática adotada configura desvantagem excessiva ao consumidor, especialmente pela ausência de previsão expressa no contrato.
Aguardo posicionamento e solução adequada.
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 16:40
Prezada , Maria Eduarda Verissimo de Souza Ramos e Silva.
Verificamos que a situação mencionada já foi devidamente resolvida junto à empresa.
Conforme consta em nosso sistema, foi realizado um destrato formal, no qual ficaram acordadas 9 parcelas para regularização, documento este firmado entre as partes. Todas as condições foram esclarecidas no momento da assinatura.
Dessa forma, entendemos que a demanda foi solucionada por meio de acordo mútuo, não havendo pendências relacionadas ao contrato original.
Sendo assim, solicitamos, por gentileza, a retirada da reclamação publicada no Reclame Aqui, uma vez que a questão já foi tratada e resolvida de forma consensual.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Exclusiva formaturas
Réplica do consumidor
20/04/2026 às 13:44
Prezados,
Em atenção à resposta apresentada, esclareço que, embora tenha sido formalizado acordo para devolução em 9 parcelas, a execução do mesmo não vem ocorrendo de forma adequada.
A primeira parcela, com vencimento previsto para o dia 25 de março, foi paga com atraso, apenas no dia 26 de março, após minha cobrança insistente. Além disso, mesmo após orientação da própria empresa para desconsiderar cobranças indevidas, recebi novo boleto, sendo necessário acionar novamente o setor financeiro para correção de erro que não foi causado por mim.
Tais ocorrências demonstram falhas no cumprimento do acordo firmado, o que compromete a alegação de que a situação estaria plenamente resolvida.
Dessa forma, informo que a reclamação não será retirada neste momento, permanecendo ativa até a quitação integral do valor acordado, dentro dos prazos estabelecidos e sem novos transtornos.
Ressalto ainda que as parcelas possuem vencimento no dia 25 de cada mês e, considerando que, quando essa data recair em finais de semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior, a próxima parcela com vencimento em 25 (sábado) deverá ser quitada no dia 24 de abril(sexta-feira).
Em caso de descumprimento dos prazos, inclusive quanto ao pagamento fora da data correta, serão adotadas as medidas cabíveis, com a devida aplicação de juros e correção, observando o princípio da reciprocidade, tendo em vista que a própria empresa aplica encargos em situações de inadimplemento por parte do consumidor.
Por fim, ressalto que também será considerada a incidência de encargos em relação ao atraso já ocorrido na primeira parcela.
Aguardo o cumprimento correto e pontual das próximas parcelas.
Atenciosamente,
*****.