Veículo Avariado em Colisão - Ausência de Ressarcimento e Responsabilização

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São Paulo - SP

05/03/2026 às 11:53

ID: 242401677

No dia 30 de outubro de 2025, por volta das 12h10, estacionei meu veículo regularmente na Rua Benedito Fagundes, n 347, Vila Barbosa, Franco da Rocha/SP, CEP 07801-010, em vaga de zona azul.
Ao retornar aproximadamente às 12h50, encontrei meu veículo avariado em razão de colisão ocorrida no local.
No momento, estavam presentes os condutores envolvidos no acidente, sendo:
Ônibus da empresa Exclusiva Transportes, placa *****;
Veículo Fiorino pertencente aos Correios, placa *****.
Fui informado que houve colisão entre o ônibus e o veículo dos Correios, e que, em decorrência do impacto, meu veículo foi atingido.
Ambos os envolvidos afirmaram que acionariam o seguro para ressarcimento dos danos causados ao meu veículo.
Entretanto, até a presente data, nenhum dos responsáveis providenciou o pagamento dos prejuízos.
A empresa de ônibus informou que o responsável pelo acidente teria sido o motorista dos Correios. Por sua vez, os Correios alegam que o responsável seria o motorista da empresa de ônibus.
Diante da ausência de solução, realizei diversas tentativas administrativas:
Mantive vários contatos com a representante da empresa Exclusiva, Sra. *****, que inicialmente informou que o caso seria resolvido. Posteriormente, comunicou que a seguradora não autorizou o pagamento, sob alegação de que a culpa seria dos Correios.
Compareci pessoalmente ao centro de distribuição dos Correios em Vila Ramos, Franco da Rocha, onde o gerente plantonista se recusou a se identificar e orientou que eu buscasse a via judicial.
Em 28/12/2025, entrei em contato com a Ouvidoria dos Correios relatando o ocorrido. Em 30/12/2025, recebi resposta informando que o caso seria analisado, porém até o momento não houve qualquer retorno ou solução.
Ressalto que utilizo meu veículo como instrumento de trabalho, estando atualmente prejudicado em minhas atividades profissionais, sofrendo prejuízos financeiros e transtornos significativos.
Diante da omissão das empresas envolvidas e da negativa de responsabilidade entre elas, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para reparação dos danos materiais e morais sofridos.

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