Venda de veículo de leilão sem comunicar

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Divinópolis - MG

09/03/2023 às 22:19

ID: 160729045

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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No dia 09 de março de ******* fui realizar uma venda de uma veículo (Chevrolet Classic LS *******/*******) que foi comprado na concessionária Exclusiva na data de 13 de junho de *******, onde o mesmo foi identificado ter passagem por leilão e não conseguindo vendê-lo por ser um veículo leiloado. Desta forma não fui informado na data da compra do veículo que se tratava de um carro de leilão e nem mesmo no contrato de venda, por nenhum dos vendedores, no caso Rodrigo e seu gerente Alexandre. O valor do veículo foi de 19.******* sendo abaixo do preço de tabela por falarem que é um veículo de repasse e que não teria garantias sobre seu estado de conservação, mas nada informado sobre a depreciação do valor por motivos de leilão, sendo assim me prejudicando na revenda deste veículo para comprar outro no caso. Ao comparecer na concessionária fui informado que eles não sabiam do fato de ser veículo de leilão e não prestaram nenhuma solução, apenas ignorando o ocorrido e me deixando no prejuízo por ocultar uma informação que é importante para revenda.
Desta forma, É uma publicidade enganosa ou abusiva, uma prática abusiva vender um carro, ocultando sua origem de leilão, induzindo o consumidor a erro e obtendo vantagem manifestamente abusiva em relação ao real valor do bem em questão.
Gostaria de deixar registrado a reclamação para resolução do problema como diz o artigo 2 e 3 da Lei 8.*******/90, respectivamente. Observa-se que o referido ******* os direitos do consumidor, uma vez que o fornecedor é quem possui conhecimento técnico, decorrente de sua atividade, para avaliar se aquele veículo está em boas condições de uso. Diferente do consumidor, parte frágil da relação.
Desta forma, em vista ao direito à informação e do princípio da transparência (art. 4 caput do CDC), o fornecedor deve apresentar as informações indispensáveis e substanciais do produto para o consumidor, assumindo integralmente a responsabilidade por omissão, fornecimento inadequado de dados e informações.

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Consideração final do consumidor

22/02/2026 às 09:27

[Editado pelo Reclame Aqui]

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