Valores exorbitantes de saída

Não resolvido
Mairiporã - SP
16/04/2024 às 12:30
ID: 186876213
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMorei apenas um mês no Apartamento no centro de Bauru , a imobiliaria através da Ucred está me cobrado um valor exorbitante de 5.******* reais de multas ! Isso é um abuso .
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Resposta da empresa
19/04/2024 às 10:23
Prezado(a) Rodrigo Feitosa,
Agradecemos por entrar em contato conosco e expressar suas preocupações. A Imobiliária Êxito está comprometida em esclarecer e resolver o questionamento da maneira mais transparente e eficaz possível.
Após revisar minuciosamente o caso e os documentos da locação do imóvel em que o Sr. Rodrigo Feitosa figurou como inquilino, comprovado está que a Imobiliária Êxito não está cobrando nenhum valor equivocado, e que o protesto foi realizado por outra empresa, UCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, que é a fiadora profissional contratada pelo próprio Sr. Rodrigo Feitosa para garantia do contrato de locação por ele descumprido.
Portanto, a Imobiliária Êxito não é parte desta relação e nem pode ser responsabilizada pelas escolhas do Sr. Rodrigo Feitosa.
Também verificamos que os contratempos enfrentados pelo locatário Sr. Rodrigo Feitosa decorrem exclusivamente de suas próprias ações e omissões, inclusive a falta de pagamento de aluguéis, abandono do imóvel sem adequado aviso prévio, e a recusa em cooperar para resolver as questões pendentes.
É importante esclarecer que, conforme Lei n. 8.*******/91, Código Civil e Contrato de Locação e Contrato de Prestação de Serviços UCRED assinado pelo Sr. Rodrigo Feitosa, havia se responsabilizado pelo cumprimento de suas obrigações contratuais, como o pagamento pontual do aluguel e a comunicação adequada em caso de desocupação do imóvel.
Após tentativas infrutíferas de contato com o Sr. Rodrigo Feitosa, e diante de sua omissão, foi acionada a garantia locatícia UCRED para cobertura dos prejuízos causados ao proprietário locador, como alugueis em atraso, multas contratuais, IPTU e condomínio em atraso, pintura do imóvel, juros e correção monetária, nos termos estabelecidos nos contratos assinados pelo inquilino.
De modo que encorajamos o Sr. Rodrigo Feitosa a entrar em contato conosco para esclarecimento de suas dúvidas, no entanto, eventual negociação, pagamento e baixa do protesto seria melhor encaminhada perante a empresa apresentante UCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, nos termos do contrato entabulado pelo Sr. Rodrigo Feitosa.
Reiteramos nosso desejo de resolver essa situação de maneira justa e colaborativa, e estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Maurício Murakami
Sócio - Proprietário Êxito Imobiliária
Réplica do consumidor
19/04/2024 às 10:37
Equivocado é o que você diz ! Os valores cobrados por vocês como tinturas e pincéis entre outra coisas sem o meu consentimento não condiz , um mês apenas morando em um apartamento dei ******* reais para entrar e que hoje ninguém sabe pra onde foi , 5 mil reais em multas cobradas por vocês está muito fora da realidade do apartamento no qual estava em situação precária de quando entrei onde eu mesmo corria risco de vida lá dentro . Então não venham dizer que está tudo certo que não está .
Réplica da empresa
19/04/2024 às 14:41
Prezado Sr. Rodrigo Feitosa,
Reiteramos a recomendação para que entre em contato com a empresa apresentante do protesto, UCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, visando negociação, parcelamento, pagamento e baixa do protesto, nos termos do contrato entabulado por Vossa Senhoria.
Reiteramos que os contratempos enfrentados pelo locatário Sr. Rodrigo Feitosa decorrem exclusivamente de suas próprias ações e omissões, inclusive a falta de pagamento de aluguéis, abandono do imóvel sem adequado aviso prévio, e a recusa em cooperar para resolver as questões pendentes.
É importante esclarecer que, conforme Lei n. 8.*******/91, Código Civil e Contrato de Locação e Contrato de Prestação de Serviços UCRED assinado pelo Sr. Rodrigo Feitosa, havia se responsabilizado pelo cumprimento de suas obrigações contratuais, como o pagamento pontual do aluguel e a comunicação adequada em caso de desocupação do imóvel.
Muito cordialmente,
Maurício Murakami
Sócio Proprietário Êxito Imobiliária
Réplica do consumidor
19/04/2024 às 17:26
Querido ! Não houve omissões de nada , a imobiliária foi comunicado Com antecedência sobre a minha saída do imóvel por causa do próprio imóvel está em condições precárias de moradia , e não houve atrasos de aluguéis como você colocou no plural como se tivesse vários aluguéis atrasados , se forme antes de publicar algo pois não está correto . Tenho fotos e vídeos de como ficava o apartamento quando chovia e podia a qualquer momento comprometer a minha integridade física .
Réplica da empresa
23/04/2024 às 17:29
Prezado Sr. Rodrigo Feitosa,
Reiteramos a recomendação para que entre em contato com a empresa apresentante do protesto, UCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, visando negociação, parcelamento, pagamento e baixa do protesto, nos termos do contrato entabulado por Vossa Senhoria.
Reiteramos que os contratempos enfrentados pelo locatário Sr. Rodrigo Feitosa decorrem exclusivamente de suas próprias ações e omissões, inclusive a falta de pagamento de aluguéis, abandono do imóvel sem adequado aviso prévio, e a recusa em cooperar para resolver as questões pendentes.
É importante esclarecer que, conforme Lei n. 8.*******/91, Código Civil e Contrato de Locação e Contrato de Prestação de Serviços UCRED assinado pelo Sr. Rodrigo Feitosa, havia se responsabilizado pelo cumprimento de suas obrigações contratuais, como o pagamento pontual do aluguel e a comunicação adequada em caso de desocupação do imóvel.
Muito cordialmente,
Maurício Murakami
Sócio Proprietário Êxito Imobiliária
Consideração final do consumidor
23/04/2024 às 17:33
Péssimos !
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
24/04/2024 às 11:21
Prezado Sr. Rodrigo Feitosa,
Reiteramos a recomendação para que entre em contato com a empresa apresentante do protesto, UCRED SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA, visando negociação, parcelamento, pagamento e baixa do protesto, nos termos do contrato entabulado por Vossa Senhoria.
Reiteramos que os contratempos enfrentados pelo locatário Sr. Rodrigo Feitosa decorrem exclusivamente de suas próprias ações e omissões, inclusive a falta de pagamento de aluguéis, abandono do imóvel sem adequado aviso prévio, e a recusa em cooperar para resolver as questões pendentes.
É importante esclarecer que, conforme Lei n. 8.*******/91, Código Civil e Contrato de Locação e Contrato de Prestação de Serviços UCRED assinado pelo Sr. Rodrigo Feitosa, havia se responsabilizado pelo cumprimento de suas obrigações contratuais, como o pagamento pontual do aluguel e a comunicação adequada em caso de desocupação do imóvel.
Muito cordialmente,
Maurício Murakami
Sócio Proprietário Êxito Imobiliária