Devolução do valor pago

Resolvido
Rio de Janeiro - RJ
25/12/2020 às 14:33
ID: 117222335
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm fevereiro de ******* resolvi me matricular no curso de assessoria e cerimonial com a empresa Exito total. O curso seria presencial em final de março, no RJ. Porém em marco fomos surpreendidos pela pandemia e lockdown.
A pessoa com quem falava, Rosângela Cruz, chegou a oferecer outras datas mas que para mim seria impossível por conta de agenda e também acho que nem na data proposta por ele foi possível realizar o curso. Solicitei mas março ainda, antes da primeira data do evento, o cancelamento da minha inscrição, em 18/03.
Após entrarmos em um acordo, a Sra Rosângela combinou de reembolsar o valor pago em 04/05. No entanto até hoje continuo esperando essa devolução. E a cada vencimento da data combinada a Sra Rosângela conta uma história triste e pede mais um prazo. Entendo que o ano não foi bom para todos. Assim como ela eu também tive meus perrengues. E no entanto não fiquei iludindo as pessoas que eu tinha compromisso. Não me comprometi com acordos que não conseguiria cumprir.
Venho aqui deixar meu lamento e desapontamento com a falta de compromisso da empresa acima.
Compartilhe
Resposta da empresa
31/12/2020 às 18:27
A Sra Neiva realizou sua inscrição antes do período de início da pandemia. Quando entrou a pandemia em Março, já tínhamos investido no evento pois o mesmo aconteceria nos dias 30 e 31 Março. Ao acontecer a pandemia e consequentemente a quarentena, mudamos a data do evento para os dias 27 e 28 Abril ******* e comunicamos a mudança para a cliente. A Sra Neiva manifestou a desistência do curso no dia 19 Março e assim agendamos a data de reembolso para o dia 12 de Agosto, pois já tínhamos programado e organizado o evento. Depois remarcamos o seu reembolso para o dia 18 Setembro. Porém, devido o ano de pandemia e com nossos trabalhos presenciais interrompidos não conseguimos neste período reembolsá-la, porém, sempre a comunicamos formalmente por e-mail. Nunca deixamos a cliente sem retorno de comunicação. O último prazo formalizado foi dia 17 Dezembro, porém não foi possível nesta ocasião. Também a comunicamos sobre a Lei da MEDIDA PROVISÓRIA N *******, DE 8 DE ABRIL DE ******* - 4 Na hipótese de impossibilidade de ajuste, nos termos dos incisos I a III do caput, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, no prazo de doze meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n 6, de *******. Que nos assegura o prazo de pagamento até 12 meses. Nosso compromisso continua em reembolsar a Sra Neiva e enviamos um novo e-mail com a data oficial de realização do seu reembolso. Atenciosamente: Rosnagela Cruz.
Réplica do consumidor
04/01/2021 às 21:37
Infelizmente não posso retirar minha queixa até que a empresa cumpra com a data programada para reembolso, agora 10/02/21. Espero receber nessa data o valor pago com seu devido reajuste conforme diz a medida provisória *******, uma vez que a empresa não aplicou o parcelamento da devolução.
Réplica da empresa
04/01/2021 às 22:16
A informação prestada pela Sra Neiva, não procede.
Pois no dia 21 de Agosto *******, enviamos para a Sra Neiva um e-mail, informando a não possibilidade ainda de reembolso integral, pois o evento já tinha sido realizado dia 27 e 28 Julho (com a abertura gradativa da pandemia dos eventos no Rio de Janeiro) . E a Sra Neiva conforme o histórico anterior, tinha solicitado reembolso, após entrada da pandemia, quando já tínhamos investido no evento o qual estava agendado para os dias 30 e 31 Março, mas devido a entrada da pandemia no dia 19 de Março, por força maior, o evento precisou ser adiado para 27 e 28 Julho. No dia 21 Agosto *******, enviamos um email para a senhora Neiva, propondo parcelamento do valor para que viabilizasse mais rápido, porém a Sra Neiva não aceitou o parcelamento proposto pela nossa empresa e mencionou no e-mail de retorno no mesmo dia 21 Agosto, a solicitação do reembolso integral. Faremos o reembolso na data mencionada (10/02) no valor exato à ser reembolsado.
Réplica do consumidor
06/01/2021 às 17:38
Os Sres não explicaram todos os fatos. Em 21/08 vocês me encaminharam email em resposta ao meu onde reclamei do não cumprimento mais uma vez da data acordada por vocês em me reembolsar. Nesse email, de 21/08, vocês ja vieram se justificando, que não entro no mérito aqui, e apresentaram duas opções:
1 Opção) Pagamento em 2 parcelas de R$ *******.00 (A 1 em 31 Agosto e a 2 parcela em 30 Setembro) ou à vista em 18 Setembro.
Eu respondi em 26/08 que não concordava em parcelamento, já que havia me programado de receber lá trás, na data que tinham me dado antes.
Vocês não tinham intenção alguma em me pagar pois nem mesmo em 18/09 cumpriram a opção dada pelos sres.
Depois disso outras datas vieram sem cumprimento do acordado.
Aguardarei o reembolso do valor ajustado conforme Lei da MEDIDA PROVISÓRIA N *******, DE 8 DE ABRIL DE ******* - 4 Na hipótese de impossibilidade de ajuste, nos termos dos incisos I a III do caput, o prestador de serviços ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido ao consumidor, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E
Réplica da empresa
13/01/2021 às 06:55
A Sra Neiva não aceitou nossa proposta de parcelamento, o qual na época era nossa possibilidade. E insiste em dizer que não cumprimos o pagamento total. Porém, a Sra Neiva sempre esteve ciente que estávamos amparados pela lei através da Medida provisória, o qual nos dá o prazo em até 12 meses para pagamento. Nossas ponderações estão dentro da lei, pois nosso evento já estava pronto antes da entrada da pandemia e a senhora Neiva desistiu depois da entrada da pandemia, sem nenhuma compreensão da realidade que as empresas de eventos passaram em *******. Porém, reafirmamos nosso compromisso.
Réplica do consumidor
15/02/2021 às 14:42
Bom, quero deixar aqui meu lamento e alertar a você consumidor que não faça negócios com essa empresa pois infelizmente não tem palavras. Hoje, dia 15/02/21, mais uma vez recebo e-mail informando que não cumpriram com o combinado de reembolso para data 10/02/21.
No e-mail pediram como sempre mais uma prazo, agora 17/03/21. Eu sei que não receberei nem o valor pago muito menos corrigido na nova data.
Todos nós estamos passando pela pandemia e tendo problemas, cada um com seu. O diferença está em como gerenciamos nossos negócios e honrarmos com nossos compromissos.
Lamentável!!!!
Não tem paciência que aguente isso!!!
Réplica da empresa
15/02/2021 às 15:43
Olá Sra Neiva. Vamos solicitar ao nosso representante jurídico para que entre em contato por telefone com a senhora e à explique que estamos dentro da LEI e que a LEI nos ampara integralmente. Não só a nossa empresa mas a todo as empresas de eventos que foram afetadas pela pandemia em *******. Inclusive a medida provisória ******* que se converteu na Lei 14.*******/******* estipula que o reembolso deve ser recebido em até 12 (doze) meses após o encerramento da decretação do estado de calamidade pública (31 Dezembro *******) e que apenas deverá reembolsar se o prestador de serviço ou a sociedade empresária ficarem impossibilitados de oferecer uma das duas alternativas previstas no inciso I e II do caput do artigo 2.
Ressaltamos que a senhora desistiu do nosso evento após a pandemia ser instaurada. E o nosso evento já estava pronto para execução em Março, sendo realizado em Julho de ******* .
Porém, não iremos utilizar do prazo de 12 meses para seu reembolso, como a Lei nos assegura, faremos antes de completar 1 ano do seu pedido de reembolso, conforme mencionado no email que a encaminhamos. Caso a senhora não tenha entendido, nosso representante jurídico entrará em contato com a senhora. Abs.
Consideração final do consumidor
30/11/2021 às 17:27
Apesar das dificuldades que eu puder ver que o setor de eventos passou, tive o interesse da empresa na busca pelo reembolso do valor pago.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10