Reclamar dessa empresa

Lages - SC

27/10/2020 às 13:08

ID: 114184097

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A empresa está fazendo a recuperação judicial da GBB e solicitei a habilitação judicial conforme foi informado, eles indeferiram meu pedido, não me solicitaram nada para que fosse corrigido e simplesmente alegaram que eu NÃO TENHO SALDO, sendo que mandei os documentos comprobatórios, sendo que na verdade essa é uma obrigação DA EMPRESA que detinha meu dinheiro bem como da empresa que entra para participar da recuperação judicial. Eles simplesmente excluíram todo o meu valor que eu investia em bitcoin. Agora eu preciso fazer via judicial, o meu dinheiro e bitcoins simplesmente sumiram da empresa que eu investia e a empresa que está fazendo a RJ alega que eu não comprovei que tinha dinheiro lá, sendo que apresentei os prints de tela. Agora eu preciso fazer isso via judicial, o fato que irá me prejudicar financeiramente mais uma vez. Sem saber se vou receber para poder me habilitar a receber terei que pagar um advogado por falta de contato com o cliente por parte da EXMPARTNERS .

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Resposta da empresa

19/11/2020 às 10:05

Prezado Bruno,


Em resposta à sua reclamação, inicialmente, é importante esclarecer que a EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda foi nomeada pela juíza da 1 Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR, na condição de Administradora Judicial, no intuito de exercer seu encargo no processo de Recuperação Judicial do Grupo Bitcoin Banco (conforme estabelece o art. 22 e incisos, da Lei 11.*******/05), o qual tramita o sob n 0015989-91.*******.8.16.*******, não possuindo qualquer relação comercial com os credores, nem tampouco com as empresas do Grupo Bitcoin Banco em recuperação judicial.

Cabe a Administradora Judicial fiscalizar o processo, a atividade das empresas e auxiliar o juízo no quanto necessário a viabilizar o andamento do feito recuperacional, não havendo, portanto, qualquer vínculo direto com a administração das empresas Recuperandas e prestação de serviços para credores.

Quanto a análise dos pedidos de Habilitação e Impugnação de créditos, o formato adotado pela Administradora Judicial está previsto no Art. 7 da Lei 11.1012005. Sendo assim, havendo discordância em relação à análise realizada e consequente resultado apresentado no processo de recuperação judicial em movimento *******, em 19/10/*******, poderá o credor apresentar ao juiz (via processual) impugnação contra a relação de credores, apontando o que entender necessário, somado às comprovações documentais que julgar pertinentes.

******* que os procedimentos adotados são todos pautados e definidos pela Lei 11.*******/05, sendo que a Administradora Judicial, na condição de auxiliar do juízo, preza pelo cumprimento de todos os seus termos.

Caso remanesça alguma dúvida, nos colocamos à disposição via canal oficial de comunicação: *******.

Atenciosamente,

EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda