Não reconhecimento de saldo mesmo enviando várias evidências

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

04/04/2022 às 21:06

ID: 141251261

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Em Abril do corrente ano o referido cliente iniciou a operação na plataforma da Negocie Coins por meio de 2 transferência de Bitcoin por meio de 2 carteiras externas
(vide arquivo "https://*******; IDs ******* e *******). Em 29/05/******* o cliente tentou sacar na plataforma citada a importância conforme planilha Retiradas-NC2 ID 1386832), o qual não foi realizado até o dias atuais. Em junho do corrente tentou resgatar todo o saldo (conforme arquivo "https://*******; ID 4835876 e o saque citado e o arquivo Fábio Martins - https://******* com a posição consolidada- extraído por meio de print de tela da plataforma). Toda a documentação em anexo foi extraída por meio da plataforma da Negocie Coins ou foi obtido por meio dos canais oficiais de atendimento fornecidos pela empresa.

Adicionalmente, como uma das formas de sacar meu investimento na plataforma, a empresa disponibilizou uma loja virtual e sugeriu que parte do investimento poderia ser resgatado por lá. Em face desse cenário realizei a aquisição de uma TV 55 polegadas 4k da TCL no valor de R$3.*******,00.

Porém, como é de conhecimento geral, a plataforma foi perdendo a credibilidade e, tanto os saques quanto as operações foram suspensas. Com isso o saldo não pode ser resgatado o saldo preso na plataforma e a TV não foi entregue.

Inicialmente a empresa recuperanda justificou as "falhas" do serviço como um problema na plataforma e chegou a migrar os usuários para outra plataforma, salvo engano "negociecoinsPRO".

Acontece que na nova plataforma não foram transferido todos usuários e muito menos os BTC que estavam depositados na plataforma antiga, sendo questionado pelo requerente sobre o fato, vide documento em anexo.

O fato é que o requerente, até os dias atuais não teve restituído o valor depositado na plataforma e, o pior é que a própria plataforma já nem existe mais, porém há documentos que comprovam o pleito do requerente em anexo. O requerente tentou realizar acordo com a empresa conforme emails em anexos, porém o processo não foi concluído pela empresa, restava apenas a assinatura do mesmo.

Também o nome deste credor, SEQUER ESTÁ RELACIONADO NA LISTA DE CREDORES EXPOSTA NOS AUTOS DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.



Desta forma, tendo em vista a comprovação do crédito deste requerente todo o valor presente nos comprovantes e mais o reembolso do valor referente ao que foi pago pela a TV - R$ 3.*******,00(Três mil reais), requer sua habilitação no ROL DE CREDORES.

Se precisar de mais informações, estou à disposição.

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Resposta da empresa

12/04/2022 às 09:34

Prezado Fábio, boa tarde.

Em resposta à sua reclamação, é importante esclarecer que a EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda foi mantida no cargo de Administradora Judicial da Massa Falida do Grupo Bitcoin Banco pela juíza da 1 Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca de Curitiba/PR, nos autos n 0015989-91.*******.8.16.******* (conforme estabelece o art. 22 e incisos, da Lei 11.*******/05), em razão da Convolação da Recuperação Judicial em Falência proferida em 07/07/*******.

Desse modo, esclarece que o Grupo Bitcoin Banco se resume na Massa Falida e esta Administradora Judicial foi nomeada pelo juízo para os trabalhos de arrecadação e pagamento de credores, não possuindo nenhum vínculo com os credores, nem tampouco com os sócios falidos.

Cabe a Administradora Judicial nesta fase falimentar o ônus de representar ativa e passivamente a Massa Falida, dentre outras funções inerentes a atividade de auxiliar do juízo no quanto necessário.

Quanto a análise dos pedidos de Habilitação e Impugnação de créditos, o formato adotado está previsto no Art. 7 da Lei 11.*******/*******. Sendo assim, em caso de não estar habilitado na relação de credores ou havendo discordância em relação à análise realizada e ao edital apresentado no processo de falência em mov. *******.6 em data 09/09/*******, que encontra-se disponível no site desta Administradora Judicial, poderá o credor apresentar ao juiz (via processual) pedido de habilitação ou impugnação contra a relação de credores, apontando o que entender necessário, somado às comprovações documentais que julgar pertinentes.

Quanto ao ressarcimento dos valores pleiteados, emerge destacar que todos os pagamentos aos credores ficam sob a competência do juízo universal e assim não cabe a esta Administradora Judicial efetuar nenhum tipo de pagamento, até por que, todos os valores arrecadados ficam depositados em conta judicial.

Diante do exposto, é imprescindível que o credor se habilite ou acompanhe os autos de falência e requeira o pedido de habilitação de crédito para ver reconhecido o direito, tendo em vista que em fase de pagamento, será observado o concurso de credores e a ordem de pagamentos definida pela Lei de Falências e Recuperação Judicial.

Caso remanesça alguma dúvida, nos colocamos à disposição.

Atenciosamente,

EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda.

Réplica do consumidor

02/05/2022 às 14:43

Mais uma vez o problema não foi tesolvido. Lamentável

Consideração final do consumidor

20/05/2022 às 09:59

O processo não foi bem conduzido e não há esperança alguma para reaver o dinheiro e para me habilitar.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

24/05/2022 às 08:47

Prezado Fábio,

Todas as medidas cabíveis que visem a arrecadação de ativos que eventualmente existam em nome do Grupo Bitcoin Banco, vem sendo adotadas pela Administradora Judicial, o que é de amplo conhecimento do Juízo de Falências e estão estritamente em consonância à Lei 11.*******/******* (Lei de Recuperação Judicial e Falência).

No que diz respeito ao crédito, o procedimento de sua análise é pela via judicial prevista no artigo 7, 2 da citada.

Reiteramos que caso tenha dúvidas sobre como fazê-lo e quais documentos serão necessários, poderá consultar as orientações desta Administradora no https://******* ou ainda solicitar por e-mail: *******.

Cordialmente,
EXM Partners Assessoria Empresarial Ltda.