Falha na Regulação de Sinistro e Descumprimento de Prazo Legal (SUSEP n 621/2021)

Respondida
SAO PAULO - SP
24/06/2026 às 13:16
ID: 252244023
À Diretoria Jurídica e de Ouvidoria da ExperMed Perícias,
Na qualidade de procuradora constituída do Sr. ***** (CPF n *****), conforme instrumento de mandato anexo em caráter privado (LGPD), venho formalizar esta reclamação em face desta empresa de perícias por evidente falha na prestação de serviços de regulação de sinistro.
O Segurado entregou a documentação médica completa exigida por esta prestadora em 11/05/2026 para a liquidação de suas Diárias por Incapacidade Temporária (DIT) decorrentes de acidente em serviço pela plataforma 99.
Esta data fixou o prazo improrrogável de 30 dias previsto no Art. 43 da Circular SUSEP n 621/2021. Foram realizadas diversas tentativas de solução (com prazos prometidos e descumpridos em 09/06/2026 com prazo para 11/06/2026, 16/06/2026 com prazo para 23/06/2026, 23/06/2026 com prazo para 30/06/2026 e 24/06/2026 com prazo para 01/07/2026). Atualmente, esta empresa alega que enviou os dados para a EZZE Seguros, enquanto a seguradora afirma que o caso permanece travado em análise médica interna de vocês.
Como integrante da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento do serviço securitário, a ExperMed responde solidariamente pelo estouro do prazo legal e pelos prejuízos causados pela demora excessiva na liberação do laudo.
REQUER-SE:
1. O RECONHECIMENTO DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL com o imediato repasse e liberação do pagamento junto à seguradora;
2. A CENTRALIZAÇÃO EXCLUSIVA de comunicações no e-mail ***** ou telefone ***** (das 9h às 16h).
Aguarda-se providência em 48 horas, sob pena de imediata judicialização da demanda contra toda a [Editado pelo Reclame Aqui] solidária.
Dra. *****
OAB/SP N *****
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 11:44
Prezada Dra. Célia de Lourdes Leite Gabrielli,
A Expermed Perícias agradece o seu contato e esclarece que atua exclusivamente como prestadora de serviços da EZZE Seguros, não possuindo controle sobre a conclusão do processo indenizatório ou liberação de pagamentos.
No presente caso, a responsabilidade da Expermed restringiu-se à coleta, conferência e encaminhamento da documentação relacionada à cobertura de Diárias por Incapacidade Temporária (DIT), conforme fluxo operacional definido pela seguradora.
Esclarecemos que toda a documentação necessária encaminhada pelo segurado foi devidamente recebida e anexada ao sistema da EZZE Seguros em 11/05/*******, data em que foi disponibilizada à seguradora para prosseguimento da análise e regulação do sinistro.
Dessa forma, eventuais decisões relacionadas à análise de cobertura, conclusão do processo, prazos regulatórios e liberação de pagamento são de responsabilidade exclusiva da seguradora, não cabendo à Expermed qualquer deliberação ou atuação sobre tais etapas.
Por fim, registramos que a Expermed permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários dentro do escopo de suas atividades contratadas, sendo as demandas relacionadas à regulação do sinistro e ao pagamento da indenização de competência da EZZE Seguros.
Atenciosamente,