Empresa não permite cliente aderir promoção

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Lages - SC

27/02/2022 às 20:20

ID: 139170907

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Olá.. Boa tarde.. Possuo uma internet de 200Mb ao valor de R$99,90, ao mês.. todavia, minha operadora lançou uma promoção do mesmo pacote, conforme foto (FOTO 01).. entrei em contato com minha operadora de internet solicitando a alteração de valor de meu plano já que estão oferecendo um pacote mais em conta e minha FIDELIDADE acabaria no próximo mês, já que tenho a internet a quase um ano.. Depois, de várias conversas via whats, a atendente disse que só faria o mesmo valor de R$ 89,90, seu eu renovasse com FIDELIDADE DE MAIS UM ANO (FOTO 02 e 03).. Ora, é de amplo conhecimento que, a operado deve alterar o plano sob a solicitação do cliente, sem criar empecilhos, NÃO PODE OBRIGAR a fidelizar por uma promoção colocada à disposição de todos, já que sou cliente.. ISSO É REFIDELIZAÇÃO (palavra quem nem existe no dicionário.. um literal ABSURDO).. Conforme preconiza a ANATEL Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.. Sendo assim, QUERO a alteração imediata do meu plano MANTENDO a velocidade de 200Mb e REDUZINDO o valor para R$ 89,90, conforme (FOTO 01).. Além do mais, solicito danos morais já que a empresa não cumpriu com seu papel de atender uma demanda que já é estabelecida em Leis e resoluções, e como sou idosa essas preocupações desnecessárias afetam gigantemente minha saúde.. Logo, perante aos fatos, autorizo a comunicação apenas com meu filho e não comigo para não me causar preocupações. Autorizado: Afonso Alberto, Tel:*******, nós horários das 8h às 11h ou das 14h às 16h, de segunda a sexta-feira.. No mais, aguardo pronto e célere atendimento, como envio das faturas corrigidas para ano em exercício.. Att

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Consideração final do consumidor

12/03/2025 às 15:53

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Sim

Nota do atendimento

7