Propaganda enganosa (venda de passagem categoria Leito e prestação de serviço inferior Semicama/Executivo).

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Rio de Janeiro - RJ

28/07/2026 às 16:00

ID: 255052925

Assunto: Propaganda enganosa (venda de passagem categoria Leito e prestação de serviço inferior Semicama/Executivo), além de péssimas condições de viagem

Eu, *****, e minha amiga, *****, iniciamos nosso deslocamento no dia 16 de agosto de 2025, saindo do Rio de Janeiro/RJ às 13h00, com destino a Foz do Iguaçu/PR, onde chegamos por volta das 07h00 do dia 17 de agosto de 2025, após uma longa e cansativa viagem.

Após mais de 18 horas de deslocamento, extremamente cansados, permanecemos na rodoviária de Foz do Iguaçu aguardando o único ônibus disponível para o nosso destino final, Assunção, no Paraguai, com saída prevista para as 22h00.

No guichê da Expresso Paraguai, fomos informados pela funcionária responsável pelo atendimento de que o ônibus seria da categoria Leito. Diante dessa informação, optamos pela compra das passagens, realizando o pagamento em dinheiro, justamente porque buscávamos maior conforto e condições adequadas para descansar no último trecho da viagem, considerando todo o desgaste do deslocamento realizado desde o Rio de Janeiro.

Entretanto, no momento do embarque, constatamos que o serviço entregue era completamente diferente daquele que foi ofertado. O veículo disponibilizado possuía parte Executiva/Semicama e parte Leito, sendo que a parte inferior, correspondente ao Leito, estava fechada e não tivemos acesso a ela. Fomos obrigados a permanecer na parte executiva do ônibus, em poltronas que não correspondiam à categoria contratada.

As poltronas em que viajamos não possuíam a inclinação e o conforto característicos de um ônibus Leito, o espaço entre os assentos era reduzido e a estrutura oferecida era incompatível com o valor e a categoria que nos foram vendidos.

Além disso, durante a viagem, verificamos diversas irregularidades e condições inadequadas na prestação do serviço:

* Descumprimento da oferta e redução de categoria (downgrade): foi vendida uma passagem de categoria Leito, porém o serviço efetivamente disponibilizado foi de categoria inferior, obrigando os passageiros a realizarem uma viagem longa em condições muito abaixo das contratadas.
* Falta de higiene e presença de pragas: havia baratas circulando no interior do ônibus, demonstrando condições inadequadas de limpeza e conservação.
* Veículo em más condições: diversas partes e acabamentos internos estavam danificados e quebrados.
* Problemas no ar-condicionado: o sistema de refrigeração não funcionava adequadamente, deixando o ambiente abafado e desconfortável durante a viagem.
* Ausência de itens básicos: não foi disponibilizada água aos passageiros.
* Atraso na chegada ao destino: além dos demais transtornos, a viagem chegou a Assunção com atraso, causando ainda mais prejuízos e desconforto.

Durante o trajeto, questionamos o motorista sobre o fato de o ônibus não corresponder à categoria Leito contratada. O motorista informou que aquele era o único ônibus disponível e afirmou que o veículo era considerado Leito. Contudo, essa informação não condiz com a realidade, pois o ônibus possuía claramente uma área Executiva/Semicama e outra área Leito, sendo que a parte Leito estava fechada e inacessível para nós.

Além de questionarmos o motorista, também procuramos novamente a funcionária do guichê da Expresso Paraguai para esclarecer a situação, uma vez que a informação recebida no momento da compra havia sido de que viajaríamos em um ônibus da categoria Leito. Mesmo assim, o serviço entregue permaneceu diferente do que foi ofertado.

Possuímos registros fotográficos que comprovam as condições do veículo, a estrutura disponibilizada e demonstram que o ônibus utilizado não correspondia ao serviço contratado.

Consideramos inadmissível que uma empresa venda um serviço de categoria superior e entregue outro completamente diferente, submetendo seus passageiros a uma viagem longa em condições precárias de conforto, higiene e segurança.

Diante dos fatos apresentados, entendemos que houve clara violação aos direitos do consumidor, caracterizando publicidade enganosa, descumprimento da oferta e prestação de serviço defeituoso, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

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