Reembolso integral de passagem cancelada dentro do prazo legal (art. 49 CDC)

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Pelotas - RS

03/02/2026 às 19:04

ID: 239680205


A passagem foi comprada pelo site da Embaixador e cancelada no mesmo dia. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicito o reembolso integral do valor pago (R$ 253,00), uma vez que o desconto aplicado é indevido.

Peça especificamente:
Devolução da diferença: R$ 136,00

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Resposta da empresa

12/02/2026 às 09:10

Cliente atendido em outro canal.