Reembolso integral de passagem cancelada dentro do prazo legal (art. 49 CDC)

Respondida
Pelotas - RS
03/02/2026 às 19:04
ID: 239680205
A passagem foi comprada pelo site da Embaixador e cancelada no mesmo dia. Nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, solicito o reembolso integral do valor pago (R$ 253,00), uma vez que o desconto aplicado é indevido.
Peça especificamente:
Devolução da diferença: R$ 136,00