Constrangimento e falta de troco com motorista da linha 709D

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Niterói - RJ

05/08/2026 às 10:37

ID: 255666087

Constrangimento e descumprimento da obrigação de fornecer troco Linha 709D

Na manhã de hoje, 05/08/2026, por volta das 7h58, embarquei na linha 790D no ponto em frente ao Rio Decor, próximo ao ***** em Niterói.

Ao entrar no ônibus, apresentei uma nota de R$ 50,00 para pagar uma passagem de aproximadamente R$ 11,00. O motorista afirmou que não tinha troco e disse que eu teria que descer e aguardar outro ônibus. Informei que não desceria, pois isso me faria chegar atrasada ao trabalho.

Em seguida, ele respondeu que, de qualquer forma, eu me atrasaria porque teria que parar o ônibus em um posto de gasolina para conseguir troco. Depois disso, travou a roleta e, de forma ríspida, perguntou: Já me deu o dinheiro?, expondo a situação diante dos demais passageiros.

Felizmente encontrei uma nota de R$ 10,00 na carteira e consegui efetuar o pagamento com R$ 12,00, encerrando o problema. No entanto, o constrangimento já havia ocorrido.

O comportamento do motorista foi totalmente inadequado, desrespeitoso e contrário às normas que regem o transporte intermunicipal. A empresa tem a obrigação de disponibilizar troco aos seus funcionários, e o passageiro não pode ser penalizado pela falta de planejamento operacional. Além disso, é de conhecimento que a regulamentação do DETRO prevê a obrigatoriedade de fornecimento de troco para cédulas dentro do limite estabelecido, o que torna ainda mais injustificável a postura adotada.

Em nenhum momento me recusei a pagar a passagem. Apenas utilizei uma cédula de valor perfeitamente compatível com o limite de troco previsto. Não era responsabilidade minha resolver um problema operacional da empresa, muito menos ser constrangida ou ameaçada de ter que desembarcar por esse motivo.

Espero que a empresa apure o ocorrido, oriente e treine seus motoristas para que situações como essa não se repitam. O transporte público deve ser prestado com respeito ao passageiro, e não com intimidação, grosseria e constrangimento por uma falha que é exclusivamente da empresa.

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