Passageiras idosas impedidas de embarcar com bagagem e constrangidas pela empresa Itamaraty.

Não respondida
Palmares - PE
17/12/2025 às 22:15
ID: 235161431
Na qualidade de advogadas das passageiras ***** e *****, vimos por meio deste registrar grave reclamação em face da Empresa de Ônibus Itamaraty.
No dia 17/12/2025, por volta das 20h20, em viagem com saída de São Bernardo do Campo/SP e destino a São José do Rio Preto/SP, as passageiras foram constrangidas publicamente por funcionário responsável pelo setor de bagagens, o qual afirmou, de forma ríspida e desrespeitosa, que não seria permitido o embarque, sob alegação de excesso de peso das malas.
Ressalta-se que não houve pesagem adequada, apresentação de critérios objetivos, tampouco orientação clara ou oferta de solução, como cobrança proporcional ou remanejamento, limitando-se o preposto da empresa a impor a restrição de forma autoritária e vexatória, diante de outros passageiros.
Tal conduta configura falha na prestação do serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto ao dever de informação, boa-fé e tratamento digno ao consumidor.
Diante dos fatos, requer-se posicionamento formal da empresa, esclarecimentos sobre os procedimentos adotados, bem como providências para evitar a repetição da conduta, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Aguarda-se resposta.