Passageiro é deixado para trás e perde concurso público devido a descumprimento de rota pela empresa de ônibus.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

31/07/2026 às 14:13

ID: 254282997

Adquiri um bilhete de passagem de propriedade desta empresa para o trecho Brasília DF com destino a Terminal Rodoviário de Ribeirão Preto , com embarque previsto para as 19:00 horas na Rodoviária interestadual de Brasília conforme comprovante em anexo.
Compareci ao terminal rodoviário com a devida antecedência. Contudo, em total descumprimento do contrato de transporte e das normas de concessão pública, o veículo desta empresa sequer entrou na rodoviária no horário estipulado. O motorista ignorou o ponto de embarque obrigatório e seguiu viagem, deixando-me desamparado em via pública onde o mesmo orientou que a empresa não teria liberação para poder desembarcar na rodoviária de Ribeirão Preto. No qual o seria o destino dá passagem comprada no aplicativo da click bus.
O descaso e a negligência da empresa foram absolutos. Não houve qualquer aviso prévio, justificativa, suporte ou tentativa de reacomodação por parte dos prepostos da companhia, configurando abandono de passageiro.

1. Dos Danos Sofridos (Perda de Concurso Público)

A viagem em questão tinha como objetivo exclusivo a minha participação em uma fase decisiva do concurso público para entrega de exames para a hetero identificação da Polícia Penal do estado de São Paulo cuja etapa estava agendada para o dia 19/07/2026 às 07:30
com fechamento dos portões impreterivelmente após esse horário.
Em decorrência direta do ato ilícito praticado por esta empresa que não efetuou o embarque na rodoviária , fui impedido de chegar ao destino a tempo.
Como consequência direta e irreparável, perdi a hora da prova e fui sumariamente eliminado da pontuação referida a cotas.

O ocorrido gerou prejuízos de duas ordens:
Danos Materiais: Custos com a taxa de inscrição do concurso, o valor do bilhete de passagem inutilizado, além de gastos já pagos e que não puderam ser aproveitados (comprovantes anexos).

Danos Morais e Perda de uma Chance:

Frustração de meses/anos de preparação intensa de estudos, quebra abrupta de expectativa e profundo abalo emocional ao ser privado do direito de disputar a vaga por culpa exclusiva da transportadora.

1. Dos Pedidos e Requerimentos

Diante do flagrante desrespeito ao Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (responsabilidade objetiva pelo vício do serviço),
exijo:
1. O reembolso imediato e integral do valor pago pela passagem terrestre não utilizada;

2. O ressarcimento de todas as despesas materiais comprovadas decorrentes do ato;

3. Uma manifestação formal desta empresa detalhando o motivo pelo qual o veículo não realizou a parada obrigatória na rodoviária, documento este que subsidiará as medidas judiciais cabíveis.

Caso não haja uma proposta de composição amigável e célere para os danos morais e materiais causados, resguardo-me o direito de acionar imediatamente o Poder Judiciário (Juizado Especial Cível) para reparação integral, com fulcro na Teoria da Perda de uma Chance e danos morais.

Aguardo resposta no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis.


Brasília DF 19 de julho de 2026.
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Consideração final do consumidor

05/08/2026 às 09:31

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