Cobrança de passagem de Pet sem aviso prévio

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Anápolis - GO

07/07/2026 às 23:07

ID: 253359781

Venho registrar minha indignação com a forma como fomos tratadas em relação ao transporte de um pet.

Comprei, pelo site da empresa, uma passagem para minha mãe viajar de Anápolis para Estrela do Norte, acompanhada de seu cachorro, que seria transportado de forma adequada, em caixa de transporte.

No momento da compra da passagem, não havia qualquer informação clara e ostensiva de que seria obrigatória a aquisição de uma passagem integral para o animal. Da mesma forma, quando realizei a troca do bilhete no guichê da rodoviária, essa informação também não nos foi repassada por nenhum funcionário.

Somente no momento do embarque fomos surpreendidas com a exigência de pagamento de uma passagem integral para o pet. Além do impacto financeiro inesperado, fomos informadas de que já não havia mais poltronas disponíveis para a compra de outra passagem, tornando impossível o embarque do animal.

Como consequência, minha mãe foi obrigada a seguir viagem sem o seu pet, enquanto eu tive que retornar com ele para casa. Toda essa situação gerou enorme transtorno, frustração e prejuízo, que poderiam ter sido completamente evitados se a empresa tivesse informado essa condição de forma clara e antecipada.

Entendo que, caso exista uma política interna para o transporte de animais, ela deve ser amplamente divulgada antes da contratação do serviço, especialmente no site de vendas e nos guichês de atendimento, para que o consumidor possa tomar sua decisão de forma consciente.

Diante do ocorrido, solicito uma resposta formal da empresa, esclarecendo qual norma fundamenta a exigência da compra de uma passagem integral para o pet e por qual motivo essa informação não é disponibilizada de maneira clara durante o processo de compra.

A falta de informação adequada nos fez sentir [Editado pelo Reclame Aqui] como consumidoras e causou um transtorno que poderia ter sido facilmente evitado.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/07/2026 às 11:13

Prezado cliente, informamos que o transporte de animais de pequeno porte segue as regras da ANTT/AGR e da empresa transportadora, sempre garantindo o conforto e a segurança do animal, mas, também, dos demais passageiros, por isso o transporte deve ser realizado no interior do veículo, em caixa apropriada, com apresentação dos documentos necessarios como carteira de vacinação, e as empresas podem cobrar o valor de uma passagem extra para que o pet possa ser acomodado na poltrona ao lado do passageiro. Ao adquirir sua passagem a informação de que um pet será levado na viagem deve ser dada ao emissor do bilhete. Agradecemos seu contato