Impedimento de Embarque com Animal de Estimação e Cobrança Inesperada em Viagem de Ônibus

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Cascavel - PR

20/03/2026 às 20:32

ID: 243889681

Venho por meio desta registrar reclamação formal em face da empresa Expresso São José, em razão de falha na prestação de serviço ocorrida na data de 20/03/2026, em viagem com rota de Joinville/SC para Irati/PR.
Na ocasião, fui impedido de embarcar com meu animal de estimação, mesmo tendo cumprido integralmente todas as exigências previstas nas normas divulgadas pela própria empresa, incluindo limite de peso, utilização de caixa de transporte adequada, apresentação de atestado veterinário válido e carteira de vacinação.
Ressalte-se que, conforme informações disponíveis no site da empresa, não há previsão clara quanto à obrigatoriedade de aquisição de passagem adicional para o transporte de animais, constando inclusive a informação de que a empresa não cobra taxa dos pets, o que induz o consumidor a legítima expectativa de inexistência de custo adicional.
Ainda assim, no momento do embarque, fui surpreendido com a exigência de aquisição de passagem para o animal. Diante disso, manifestei expressamente minha disposição em adquirir a referida passagem naquele momento, porém fui informado de que não havia mais assentos disponíveis, impossibilitando qualquer solução imediata.
Cumpre destacar que o veículo utilizado na viagem era o ônibus de número *****, pertencente à empresa, operando linha que realiza o trajeto entre Tramandaí/RS e Foz do Iguaçu/PR, no qual eu embarcaria no trecho Joinville/SC Irati/PR.
Ressalto, ainda, que o ônibus, cuja saída estava prevista para as 18h45, sofreu atraso significativo, partindo apenas às 19h46, evidenciando falha adicional na prestação do serviço.
Em razão dessa conduta, e por não haver possibilidade de remarcação da viagem, fui obrigado a embarcar sozinho, deixando meu animal sob responsabilidade de terceiro, situação que gerou evidente transtorno, insegurança e abalo.
Importante destacar que realizei consulta veterinária exclusivamente para viabilizar a viagem, arcando com custos que se tornaram inúteis diante da negativa de embarque, configurando dano material indenizável.
Diante dos fatos, resta evidente a violação aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e dever de informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente em seus artigos 6, inciso III, e 30, bem como a caracterização de falha na prestação de serviço nos termos do artigo 14 do referido diploma legal.
Dessa forma, REQUEIRO:
Esclarecimento formal e detalhado acerca da política de transporte de animais, especialmente quanto à exigência de passagem adicional;
Justificativa quanto à divergência entre as informações publicadas e a conduta adotada no embarque;
Ressarcimento dos danos materiais, incluindo, mas não se limitando, ao valor da consulta veterinária realizada exclusivamente para a viagem;
Indenização pelos transtornos causados, considerando o prejuízo experimentado e a falha na prestação do serviço.
Ressalto que, não havendo solução administrativa satisfatória, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor, como o Procon, bem como eventual propositura de demanda judicial.
Aguardo retorno no prazo legal.

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