Negativa indevida de embarque de menor e falta de reembolso pela empresa São Marcos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Caxias do Sul - RS

23/12/2025 às 15:25

ID: 235709557

Venho, por meio desta, registrar RECLAMAÇÃO FORMAL em razão da negativa indevida de embarque ocorrida no dia 15/12 /2025, horario 11h15min linha operada pela Empresa São Marcos, no trajeto Araranguá SC Caxias do Sul/RS.

No momento do embarque, fui impedida de viajar com minha filha menor de idade, 13 anos, sob a alegação de ausência de documento de identidade com foto. Informei que a menor havia perdido recentemente sua carteira de identidade, motivo pelo qual apresentei:

Certidão de nascimento original da menor;

Meu documento oficial, na condição de mãe e responsável legal;

Fotos salvas no celular da identidade e do CPF da menor;

Informei ainda que seria possível baixar a identidade digital, caso necessário.

Mesmo diante de todas essas comprovações, a Empresa São Marcos recusaram o embarque, afirmando que não aceitariam fotos dos documentos, não aceitariam a identidade digital e desconsideraram a validade da certidão de nascimento, documento expressamente aceito para menores de 16 anos acompanhados dos pais, conforme normas vigentes e orientações da ANTT.

Tal conduta demonstra rigidez excessiva, despreparo e descumprimento das normas legais, configurando falha grave na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O ocorrido gerou constrangimento público, abalo emocional intenso e situação extremamente vexatória, pois fui obrigada a deixar minha filha para trás enquanto estava em viagem, fato que ultrapassa qualquer mero aborrecimento.

Ressalto ainda que não houve reembolso das passagens, acarretando prejuízo financeiro direto, além do dano moral sofrido.

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