Partida antecipada do ônibus sem aviso prévio

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Patrocínio - MG

17/08/2026 às 19:51

ID: 256703943

Venho por meio desta registrar minha total insatisfação com a conduta e a prestação de serviços da viação Expresso União.

No dia 16/08/2026, cheguei ao Terminal Rodoviário de Uberlândia-MG por volta das 16h50, com a intenção de adquirir uma passagem para o itinerário Uberlândia x Patrocínio-MG, programado para as 17h00, conforme grade horária anunciada oficialmente na plataforma Mobifácil.

Ao me dirigir ao guichê da empresa dentro do horário regular de atendimento para a compra do bilhete, fui informado pela funcionária de que o ônibus das 17h00 já havia partido 15 minutos antes do horário previsto. Sendo assim, fui obrigado a comprar passagem para horário posterior a esse, que só sairia ás 19hs, causando constrangimento.

A prática de adiantar a saída de um transporte coletivo intermunicipal sem qualquer aviso prévio ou justificativa plausível viola expressamente a legislação vigente:

Descumprimento da Oferta e Publicidade Enganosa (Art. 30 e Art. 37 do CDC): As informações de horários veiculadas nos canais oficiais de venda vinculam a empresa. Alterar o horário unilateralmente [Editado pelo Reclame Aqui] a expectativa legítima do passageiro.

Falha na Prestação do Serviço (Art. 14 e Art. 20 do CDC): O serviço deve ser prestado de forma adequada, pontual e contínua, sendo a empresa responsável pelos transtornos e prejuízos causados aos passageiros.

Normas da ANTT e Legislação de Transporte: As concessionárias têm o dever de cumprir com exatidão a tabela de horários autorizada, constituindo infração a partida antecipada ou sem observância do quadro aprovado.

A antecipação indevida da viagem me impediu de embarcar e gerou transtornos desnecessários ao meu planejamento.

Exijo um posicionamento formal da empresa sobre a conduta da equipe operacional no dia do ocorrido, bem como as medidas corretivas adotadas para que esse tipo de desrespeito aos horários anunciados não volte a acontecer.

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