Ônibus atrasa, motorista dirige de forma imprudente e passageiros correm risco

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Belo Horizonte - MG

22/01/2026 às 17:51

ID: 238534363

No dia 19/01/2026, dois passageiros adquiriram bilhetes de passagem da empresa Expresso Unir Ltda., linha Convencional Antônio Carlos, com horário de partida previsto para 19:45, no trecho Belo Horizonte/MG Aeroporto de Confins (CNF), conforme comprovam os documentos anexos.

Ocorre que o veículo chegou exatamente no horário da partida, inexistindo qualquer antecedência razoável para embarque, o que caracteriza falha operacional e descumprimento do dever de organização mínima do serviço contratado.

Em seguida, o motorista passou a conduzir o ônibus em velocidade excessiva e de forma imprudente, aparentemente com o objetivo de compensar o atraso inicial, submetendo os passageiros a risco concreto e desnecessário, em afronta direta aos deveres legais de segurança, diligência e boa-fé objetiva.

Tal conduta configura falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo a responsabilidade do fornecedor objetiva, independentemente de culpa. Ademais, houve violação ao direito básico do consumidor à segurança (art. 6, I, do CDC), uma vez que a condução do veículo colocou em risco a integridade física dos usuários.

Ressalte-se que se trata de linha com destino a aeroporto, modalidade que exige rigor ainda maior quanto à pontualidade e à segurança, não sendo admissível que a empresa transfira sua desorganização interna aos consumidores por meio de direção perigosa.

Diante disso, requer-se:
1.Esclarecimentos formais sobre a ocorrência;
2.Apuração da conduta do motorista e adoção das medidas cabíveis;
3.Garantia de que a prática não volte a ocorrer;
4.Avaliação de compensação ao consumidor, diante do risco indevidamente imposto aos passageiros.

Os dois bilhetes de passagem seguem anexos como prova documental.

Aguarda-se resposta.

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Consideração final do consumidor

05/02/2026 às 09:36

Péssima empresa: não respeita o consumidor!

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