Estorno unilateral sem consulta + defeito de fabricação em cockpit solicito solução definitiva

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São José do Rio Preto - SP

01/08/2026 às 17:18

ID: 255394577

Realizei a compra #2803 na Extreme Simracing (Cockpit 4.0, incluindo banco XL Preto). O produto foi entregue em 27/06/2026 já com avaria constatada no ato do recebimento.

Ainda no dia da entrega, entrei em contato via WhatsApp relatando os problemas. Durante a tentativa de montagem, identifiquei que os trilhos do banco estavam desalinhados/empenados. O próprio atendimento técnico da empresa reconheceu, por escrito, que o defeito era de fabricação/montagem, afirmando textualmente que o trilho "deve ter empenado nessa montagem torta que saiu nesse banco".

Em 30/06/2026, formalizei por e-mail o pedido de troca do banco e dos trilhos do cockpit, conforme orientado pela própria empresa.

Na ocasião, via WhatsApp, fui informado de que o banco preto estava sem estoque, mas que havia previsão de chegada para a metade do mês. Com base nessa informação, concordei em aguardar a reposição.

Entretanto, a empresa demorou quase um mês para dar retorno definitivo. Em 28/07/2026, sem me consultar, informaram contradizendo o que havia sido dito anteriormente que não havia previsão de quando o item retornaria ao estoque, e que já haviam realizado o estorno parcial do banco, sem me oferecer nenhuma outra opção.

Contestei imediatamente, no mesmo dia, alegando que não era justo eu ter que aguardar reposição de estoque e ainda pagar novo frete para comprar de novo, já que o defeito é de responsabilidade da empresa. Solicitei um cupom de frete vinculado ao meu CPF. A empresa negou o pedido, alegando apenas que "já estornaram os valores" sem justificativa legal para isso.

Foi justamente essa decisão unilateral de estorno, tomada sem meu consentimento e em contradição com o que havia sido informado anteriormente, que me fez reconsiderar todo o pedido. Sem o banco item essencial para o uso do cockpit não faz sentido manter o restante do produto (chassi e base) indefinidamente sem solução.

Conforme o Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor, quando um vício não é sanado no prazo legal, é o consumidor quem escolhe entre substituição, restituição do valor ou abatimento do preço não o fornecedor. A empresa decidiu unilateralmente pelo reembolso parcial do banco, contrariando minha solicitação original de troca, que havia sido acordada previamente.

Diante do exposto, solicito uma das seguintes soluções, à minha escolha:

(A) Reposição do banco assim que houver disponibilidade em estoque, com ressarcimento do valor do frete da nova compra (R$206,80) ou emissão de cupom equivalente vinculado ao meu CPF;

ou

(B) Coleta do restante do produto (chassi e base) com reembolso integral, incluindo o frete pago na compra original.

Caso não haja retorno com uma solução definitiva em até 5 dias úteis, formalizarei reclamação junto ao PROCON e à plataforma consumidor.gov.br, além de avaliar medida judicial em Juizado Especial Cível.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 12:30

Boa tarde, Sr. Vinicius,

Conforme verificado, o reembolso foi realizado em razão da indisponibilidade do item adquirido em nosso estoque. O estorno do valor já foi efetivado.

Permanecemos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

03/08/2026 às 21:42

Boa noite, Daniele

Agradeço o retorno, mas a resposta não solucionou o problema apresentado nem respondeu às solicitações feitas na reclamação.

Reforço a cronologia: o problema foi comunicado à empresa ainda no dia do recebimento (27/06), e o pedido formal de troca foi enviado por e-mail em 30/06/2026 portanto, dentro do prazo de 7 dias previsto tanto na política da empresa quanto no CDC para comunicação do vício.

A partir dessa comunicação formal, conforme o Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa teria até 30 dias para sanar o vício (reparo, troca, envio de peça, etc.). Esse prazo já se esgotou há mais de um mês, sem que houvesse solução apenas um estorno unilateral do banco, realizado sem meu consentimento, quando o que eu havia solicitado era a troca.

É justamente esse estouro do prazo legal de 30 dias, sem solução do vício, que ativa o Art. 18, 1 do CDC segundo o qual, quando o vício não é sanado no prazo, a escolha da solução passa a ser do consumidor, não do fornecedor. Ou seja, mesmo já tendo passado o prazo inicial de 7 dias, o direito de escolha agora decorre do descumprimento do prazo de 30 dias para solução e não do prazo original de entrada.

Diante disso, não tenho mais interesse em aguardar a reposição do banco, cuja nova previsão informada (15/10) extrapola em muito qualquer prazo razoável. Sem esse item essencial para o uso do cockpit não faz sentido manter o restante do produto (chassi e base).

Sobre o frete: a própria Política de Troca e Devolução da Extreme Simracing estabelece que "em casos de arrependimento, problema técnico, avaria e recebimento divergente o custo do frete será por nossa conta". Meu caso se enquadra tanto como problema técnico (trilhos empenados, com defeito reconhecido pelo próprio atendimento técnico via WhatsApp) quanto como avaria constatada no recebimento. Ou seja, mesmo pelos próprios termos definidos pela empresa, o frete é de responsabilidade da Extreme.

Solicito, portanto:

Agendamento da coleta do restante do produto (chassi e base);
Reembolso integral, incluindo o valor do frete pago na compra original (R$206,80), conforme prevê a própria política da empresa.

Aguardo o agendamento da coleta e a confirmação do estorno total, com prazo definido.

Reitero que, caso não haja retorno definitivo, seguirei com a formalização junto ao PROCON, consumidor.gov.br e demais medidas cabíveis.