Cobrança indevida de taxa condominial antes da entrega das chaves do estúdio 103 no Exalt Ibirapuera.

Respondida
São Paulo - SP
13/01/2026 às 15:22
ID: 237551733
Assunto: contestaçao de taxa condominial
Embora já tenha quitado o estúdio 103 do Exalt Ibirapuera, a Eztec insiste em cobrar a taxa de condomínio do estúdio que ainda não foi liberado para vistoria e nem entregue as chaves.
Embora o empreendimento Exalt Ibirapuera da Eztec tenha obtido a expedição do Habite-se, é de conhecimento da incorporadora/construtora que diversas unidades bem como pavimentos inteiros ainda se encontram em fase de finalização de obras, sem liberação para vistoria, sem acesso às áreas comuns e sem condições plenas de uso e fruição.
Até o presente momento, não houve imissão na posse do meu estúdio 103, tampouco a possibilidade de realização de vistoria ou utilização do imóvel, circunstância que afasta qualquer responsabilidade do adquirente quanto ao pagamento de despesas condominiais.
Ressalta-se, ainda, que a assembleia realizada em 11/12/2025 ocorreu quando o empreendimento ainda estava em obra, sem entrega das unidades, sem funcionamento integral dos sistemas essenciais e sem a regular constituição do CNPJ do condomínio, o que reforça a impropriedade da cobrança encaminhada.
Diante disso, eu quero:
1. O cancelamento da cobrança da taxa condominial do dia 15/01 e demais enquanto não houver vistoria e formal imissão na posse da unidade;
2. A suspensão de novas cobranças até que o empreendimento esteja plenamente utilizável;
3. Acesso às áreas comuns e sociais
4. A imediata liberação da vistoria das unidades, ainda que com registro de eventuais pendências.
A empresa na contramão do estabelecido em lei se utiliza de uma cláusula no contrato enviou o seguinte retorno por e-mail:
Prezado Sr *****, bom dia!
[...]
"Esclarecemos que, conforme disposto na Convenção do Condomínio, em especial no Capítulo VI Dos Direitos e Obrigações dos Condôminos (Art. 7), a obrigação de contribuir com as despesas condominiais decorre da condição de proprietária da unidade autônoma, não estando vinculada à efetiva entrega das chaves, vistoria ou início da posse direta do imóvel. A taxa condominial tem por finalidade o custeio das despesas necessárias ao funcionamento, manutenção, conservação e administração das áreas comuns do condomínio."
Eles se utilizam dessa cláusula do contrato para legitimar a cobrança do condomínio mesmo sabendo que legalmente o entendimento majoritário é no sentido de que a partir da efetiva posse do imóvel, que ocorre apenas com a entrega das chaves, é que surge a obrigação do comprador de pagar as despesas condominiais, sendo nula qualquer disposição em sentido contrário.
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Resposta da empresa
11/03/2026 às 17:00
Olá, Arnaldo, boa tarde!
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação à cobrança mencionada.
Esclarecemos que o empreendimento Exalt Ibirapuera obteve a expedição do Habite-se e o processo de vistorias e entregas das unidades vem sendo conduzido de forma gradual, conforme a finalização técnica e liberação operacional de cada unidade.
Com relação à cobrança condominial mencionada, informamos que o tema foi analisado internamente e já estamos tratando os devidos ajustes diretamente com você, conforme contato realizado por nossos canais de atendimento.
Ressaltamos que todos os procedimentos adotados pela companhia observaram as disposições contratuais e a legislação vigente, não havendo irregularidade ou violação aos direitos do consumidor, permanecendo a empresa sempre disponível para analisar e tratar eventuais ajustes necessários.
Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais através do telefone e WhatsApp (11) 5056-8300, Portal do Cliente ou aplicativo Meu Eztec para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Eztec Empreendimentos e Participações S/A