EZTEC - ATRASO DE OBRA

Não resolvido
São Paulo - SP
08/04/2025 às 10:06
ID: 214225891
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei um apartamento da EZTEC em julho/***** com entrega prevista para abril de *****, ou seja ***** meses antes da entrega da obra. Passados ***** meses da compra e a apenas dois meses para a entrega a EZTEC informou que a obra estava atrasa em ***** meses.
Ou seja:
- O prazo informado é uma estratégia de venda (ou em ***** meses a obra atrasou ***** meses?);
- O imóvel comprado vai custar mais caro uma vez que mesmo no atraso das obras os valores continuam sendo atualizados pelo INCC em favor da construtora que deu causa ao atraso;
- O fluxo de pagamento é seguido, com "parcela de chaves" sem chave alguma;
- O consumidor é surpreendido faltando dois meses para entrega com uma reprogramação de ***** meses;
- Prejuízos por não receber o imóvel no prazo combinado;
E a resposta da construtora é a padrão, "posso" atrasar ***** meses.
Compartilhe
Resposta da empresa
13/06/2025 às 15:23
Caro Sr. Calil,
Agradecemos pelo seu contato e por compartilhar suas considerações.
Entendemos sua insatisfação e gostaríamos de esclarecer que a construção de um empreendimento envolve diversas etapas técnicas e operacionais, sendo natural que, ao longo da execução, surjam situações que demandem ajustes. Esses ajustes são, na medida do possível, resolvidos no decorrer da obra sem impactar o prazo final. No entanto, em algumas situações, torna-se necessário informar a utilização do prazo de tolerância, o que costuma ocorrer já na reta final da obra, quando se confirma a impossibilidade de cumprir o cronograma inicial.
É importante ressaltar que o prazo de tolerância de até ******* dias é uma previsão contratual e legalmente amparada, e existe justamente para lidar com essas eventualidades que, apesar de todo o planejamento, podem surgir durante a construção.
Quanto à incidência do INCC durante esse período, destacamos que ele não configura uma penalidade ao comprador, tampouco uma vantagem para a construtora, mas sim uma atualização monetária prevista contratualmente. Inclusive, durante o prazo de tolerância, a incorporadora deixa de receber os juros compensatórios sobre o saldo devedor, o que impacta diretamente em seu fluxo de recebíveis.
Por fim, reforçamos que a construtora é a principal interessada na conclusão da obra, não apenas pelo compromisso assumido com nossos clientes, mas também porque a maior parte dos valores da venda só é recebida após a entrega do imóvel.
Gostaríamos ainda de reforçar que nos importamos verdadeiramente com a experiência e satisfação de nossos clientes. A utilização do prazo de tolerância foi necessária para garantir a entrega do empreendimento com o padrão de qualidade que você merece, preservando o cuidado com cada detalhe da obra.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com o cumprimento de todas as condições pactuadas em contrato e a certeza de que não violamos vosso direito como consumidor e permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos através dos nossos canais oficiais de atendimento,: Portal do Cliente, aplicativo "Meu Eztec ou WhatsApp*******.
Atenciosamente,
Eztec Empreendimentos e Participações S/A.
Consideração final do consumidor
13/06/2025 às 15:53
Enviou Resposta somente após dois meses sem qualquer reconhecimento de culpa e/ou busca por entendimento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0