Solicitação de agilidade no processo de sinistro após colisão traseira por culpa de terceiro.

Em réplica
Blumenau - SC
21/08/2026 às 15:02
ID: 257062509
Sofri uma colisão traseira por falta de atenção de uma motorista, funcionaria da ANJOS DA VIDA GESTAO EM SAUDE LTDA. O veículo da frota é assegurado pela Ezze.
Abri um protocolo de sinistro como terceiro e gostaria de solicitar agilidade no processo, visto que não tenho culpa NENHUMA do incidente ocasionado pelo terceiro.
Protocolo: *****
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Resposta da empresa
21/08/2026 às 15:32
Olá, Gilleady ! Agradecemos o contato e lamentamos o transtorno causado pela colisão.
Informamos que o sinistro foi registrado nesta data, sob o protocolo *****, e já se encontra em análise pela nossa área de Sinistros.
De acordo com a regulamentação da SUSEP (Circular SUSEP nº 621/2021, art. 43), o prazo para conclusão da regulação do sinistro é de até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento de toda a documentação necessária para a análise, e não da data do aviso. Como o aviso foi feito hoje, esse é o marco inicial da contagem, que poderá ser ajustado caso haja necessidade de documentação complementar.
Esclarecemos ainda que, embora reconheçamos que a responsabilidade pelo acidente supostamente não é da senhora, a análise de sinistros de terceiros segue o mesmo fluxo e prazo regulamentar aplicável a todos os casos, não havendo previsão de tramitação prioritária baseada na ausência de culpa. Isso garante tratamento equânime a todos os protocolos em análise.
Caso a documentação esteja completa e o prazo seja excedido sem justificativa, ficamos à disposição para verificar o andamento.
Qualquer necessidade de complementação será comunicada diretamente.
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade
Ezze Seguros - A gente se importa.
Réplica do consumidor
24/08/2026 às 22:00
Ciente do prazo regulamentar informado.
Entretanto, solicito que o processo tenha andamento célere, especialmente quanto à realização da vistoria e à autorização do reparo, considerando que se trata de sinistro envolvendo terceiro e que não tive qualquer responsabilidade pela colisão.
Ressalto que o prazo de até 30 dias para regulação não deve ser interpretado como necessidade de aguardar esse período para a realização da vistoria e demais providências necessárias à solução do sinistro.
Caso eu perceba que o processo está sendo indevidamente postergado ou que estão sendo criados obstáculos para a realização do reparo, me resguardo o direito de acionar meu próprio seguro, arcando inicialmente com a franquia, e posteriormente buscar judicialmente o ressarcimento dos prejuízos que me forem causados, inclusive do valor da franquia, em face do responsável pelo acidente e dos demais responsáveis cabíveis.
Dessa forma, solicito, por gentileza, a informação da previsão para realização da vistoria e posterior autorização do reparo.