Irregularidades na Gestão Condominial: Falta de Transparência e Desvio de Recursos

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

24/02/2026 às 20:29

ID: 241588811

Sou condômina de um condomínio em São Paulo e venho registrar formalmente minha preocupação com a gestão da atual síndica, eleita em 2024, diante de indícios de descumprimento dos deveres previstos no Código Civil.

Quando assumiu a administração, o caixa do condomínio apresentava aproximadamente R$ 200.000,00 de saldo positivo. No início de 2026, foi informado saldo negativo de cerca de R$ 205.000,00, representando uma variação superior a R$ 400.000,00 em pouco mais de um ano.

Além disso, foi aprovada e paga obra de construção de churrasqueira no valor de R$ 300.000,00. Após cerca de 10 meses, a obra ainda não foi concluída, sem apresentação formal de cronograma atualizado, relatório técnico, justificativa detalhada de custos ou documentação comprobatória completa.

Nos termos do art. 1.348, VIII, do Código Civil, é dever do síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas, bem como dar transparência à administração, permitindo a fiscalização pelos condôminos.

Entretanto, verificam-se as seguintes situações:
Ausência de assembleias presenciais no condomínio, restringindo o debate e a deliberação coletiva.
Falta de comunicação prévia informando quando a síndica estará no condomínio, dificultando contato direto.
Solicitações de prestação de contas detalhada, com acesso a notas fiscais, contratos, extratos e relatórios financeiros, não são atendidas de forma clara e completa.
Moradores que solicitam esclarecimentos são rotulados como oposição e sofrem intimidações e ameaças de medidas judiciais, inclusive quando tentam organizar abaixo-assinado para requerer formalmente prestação de contas.

Ressalta-se que a prestação de contas não constitui liberalidade do gestor, mas obrigação legal. O direito de fiscalização é assegurado aos condôminos e não pode ser restringido por meio de intimidação.

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Resposta da empresa

25/02/2026 às 13:48

Sra Hisele fui reeleita no último dia 26 com todas as contas de prestações aprovadas por 4 mandatos consecutivos, nao há fundamento ja que temos atas comprovatórias , converso com a sra e atendo suas solicitações e apurações de suas reclamações. Creio que o seu texto seja exatamente igual o publicado por outro morador. O condomínio de vocês nao há arrecadação de fundo de reserva . Somente contas Ordinárias pagamento de contas fixas , procure a administradora pra que a senhora entenda melhor todos documentos está publicado no app da administradora, pastas digitais ,prestações demonstrativos ,atas , planilhas gráficos notas fiscais etc.. ficamos a disposição para esclarecimentos até a presente data nao nos procurou pra sancionar suas dúvidas

Réplica do consumidor

25/02/2026 às 13:56

Agradeço o retorno, porém registro que os principais pontos levantados não foram objetivamente respondidos.
A manifestação apresentada limita-se a mencionar reeleição, aprovação de atas anteriores e existência de documentos no aplicativo da administradora. No entanto, não houve esclarecimento específico sobre:
1.A variação superior a R$ 400.000,00 entre o saldo positivo informado em 2024 e o saldo negativo apresentado em 2026.
2.A execução da obra da churrasqueira, no valor aproximado de R$ 300.000,00, que permanece inacabada após cerca de 10 meses.
3.A ausência de assembleias presenciais para debate e esclarecimento direto aos condôminos.
4.As dificuldades relatadas por moradores para obtenção de respostas claras e organizadas sobre os dados financeiros.
Reeleição e aprovação de contas em atas anteriores não substituem a obrigação legal de prestar esclarecimentos detalhados quando formalmente solicitados, conforme prevê o art. 1.348, VIII, do Código Civil.
A simples indicação de que os documentos estão no aplicativo não responde objetivamente aos questionamentos apresentados, que tratam de valores específicos, evolução de saldo, contratos, cronograma físico-financeiro da obra e justificativas para atrasos ou variações relevantes.
Reitero que o pedido não é de confronto, mas de transparência e cumprimento do dever legal de prestação de contas. Solicitar esclarecimentos não configura oposição, e sim exercício regular do direito de fiscalização por parte dos condôminos.
Permaneço no aguardo de resposta objetiva e específica sobre os pontos acima mencionados