Cancelamento indevido com cobrança de aviso prévio dentro do prazo de arrependimento (art. 49 CDC)

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Rio de Janeiro - RJ

12/03/2026 às 19:53

ID: 243128391

Realizei a contratação do serviço de forma não presencial e, dentro do prazo legal de 7 dias, solicitei formalmente o cancelamento com reembolso integral, com fundamento no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Apesar disso, a empresa insiste em aplicar cláusula contratual de aviso prévio de 30 dias para cancelamento, ignorando o direito de arrependimento previsto em lei. Essa exigência é indevida no presente caso, pois meu pedido foi feito dentro do prazo legal e em contratação realizada fora do estabelecimento comercial.

Anexo os comprovantes de pagamento via cartão e PIX, além da comprovação da adesão, para demonstrar que houve contratação e que meu pedido foi feito de maneira legítima e dentro do período legal.

Solicito a imediata solução do caso com:
cancelamento imediato do serviço;
reembolso integral dos valores pagos;
confirmação formal do estorno.

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