Descaso com o Consumidor: Nada Entregue e Estorno Não Realizado!

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São Bernardo do Campo - SP

02/01/2025 às 14:48

ID: 206118503

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No dia 10 de outubro de *******, realizei um pedido de camisetas personalizadas, com um prazo de entrega estipulado de 30 dias. No entanto, até o momento, não recebi as camisetas. A empresa justificou o atraso alegando problemas com o corte das camisetas. Desde então, deixaram de me responder e, mesmo após várias promessas de novos prazos, nenhum deles foi cumprido.

Em meu último contato com o proprietário da empresa, no dia 20 de dezembro, ele se comprometeu a realizar o estorno do valor pago e me enviou um agendamento de PIX para o dia 23 de dezembro. Contudo, até agora, não recebi o reembolso. Essa situação é preocupante e fere os direitos do consumidor pautados abaixo:


1. Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei n 8.*******/*******:
- Artigo 30: Estabelece que a informação sobre produtos e serviços deve ser clara e precisa, incluindo prazos de entrega.
- Artigo 35: O consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta, podendo optar pela entrega do produto ou pelo cancelamento da compra e ressarcimento.
- Artigo 39: Proíbe práticas abusivas, como deixar de responder ao consumidor ou não cumprir prazos previamente estabelecidos.

2. Prazo de Entrega:
- O prazo de entrega acordado é uma parte essencial do contrato de compra e venda. O não cumprimento desse prazo pode ser considerado uma violação do contrato.

3. Direito ao Ressarcimento:
- O consumidor tem o direito de ser reembolsado em caso de não entrega do produto. O compromisso do proprietário da empresa em realizar o estorno deve ser cumprido conforme o acordado.

4. Práticas Comerciais:
- A falta de comunicação e a não resposta da empresa podem ser consideradas práticas comerciais desleais, conforme previsto no CDC.

5. Responsabilidade do Fornecedor:
- O fornecedor é responsável por garantir que o produto seja entregue conforme as condições acordadas, e deve arcar com as consequências de falhas nesse processo.

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Consideração final do consumidor

25/03/2025 às 21:35

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