Cancelamento de compra e descumprimento do CDC por envio de produto diferente e dificuldades na devolução

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

16/09/2025 às 07:36

ID: 227005797

Reclamação formal Cancelamento de compra e descumprimento do CDC

À Magalu e à loja parceira F.R. Nossa Móveis Ltda,

Venho registrar reclamação referente ao pedido realizado em 26/08/2025, de um balcão de cozinha adquirido no site do Magalu.

Linha do tempo dos fatos:

26/08 Realizei a compra pelo site.

27/08 Recebi mensagem via chat informando que o modelo comprado estava indisponível na cor preta e que seria enviado outro modelo (com dimensões diferentes), sem minha autorização. De imediato, manifestei expressamente que não tinha interesse e solicitei o cancelamento. Informei ainda que não sou eu quem recebe as encomendas, mas a portaria do condomínio, a qual não tem autonomia para recusar entregas.

02/09 Mesmo após minha negativa, a loja enviou o produto e este foi recebido pela portaria. Imediatamente solicitei a retirada do item. A resposta da loja foi que eu deveria ter recusado, ignorando o fato de que já havia avisado que a portaria não poderia fazê-lo.

04/09 Entrei em contato por telefone. Recebi um e-mail solicitando fotos da encomenda, as quais enviei. Desde então, aguardo inutilmente a coleta.

Até a presente data continuo recebendo pedidos de envio de fotos, o que é descabido, visto que não tenho obrigação legal de comprovar nada além da manifestação de desistência da compra.

Fundamentação legal:

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Portanto:

O direito de arrependimento é irrestrito e independe de justificativa;

A responsabilidade pela coleta e devolução do produto é inteiramente do fornecedor, sem ônus ao consumidor;

O fornecedor não pode impor obstáculos abusivos ao exercício desse direito.

No meu caso, o cancelamento foi manifestado já no dia 27/08, um dia após a compra e antes mesmo da entrega. Ainda assim, a loja enviou produto diverso do contratado, violando o artigo 35 do CDC, que assegura ao consumidor o direito de exigir: (I) o cumprimento forçado da obrigação; (II) aceitar outro produto/serviço equivalente; ou (III) rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga.

A insistência em exigir fotos e em postergar a retirada configura prática abusiva (art. 39, V, CDC), pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

Exigências:

Cancelamento imediato da compra, com abertura de protocolo formal e restituição integral dos valores pagos.

Retirada imediata do produto no condomínio, sem ônus ao consumidor.

Confirmação por escrito, em até 48 horas, das providências adotadas.

Notificação:

Caso não haja solução imediata, irei registrar denúncia no Procon, no Consumidor.gov.br e ajuizar ação judicial pleiteando danos materiais e morais, inclusive por eventuais multas ou transtornos causados junto ao condomínio pela permanência indevida do produto.

Reforço: a irregularidade da conduta está fartamente documentada, com mensagens, protocolos e e-mails enviados.

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