Cancelamento de compra e descumprimento do CDC por envio de produto diferente e dificuldades na devolução

Não respondida
Brasília - DF
16/09/2025 às 07:36
ID: 227005797
Reclamação formal Cancelamento de compra e descumprimento do CDC
À Magalu e à loja parceira F.R. Nossa Móveis Ltda,
Venho registrar reclamação referente ao pedido realizado em 26/08/2025, de um balcão de cozinha adquirido no site do Magalu.
Linha do tempo dos fatos:
26/08 Realizei a compra pelo site.
27/08 Recebi mensagem via chat informando que o modelo comprado estava indisponível na cor preta e que seria enviado outro modelo (com dimensões diferentes), sem minha autorização. De imediato, manifestei expressamente que não tinha interesse e solicitei o cancelamento. Informei ainda que não sou eu quem recebe as encomendas, mas a portaria do condomínio, a qual não tem autonomia para recusar entregas.
02/09 Mesmo após minha negativa, a loja enviou o produto e este foi recebido pela portaria. Imediatamente solicitei a retirada do item. A resposta da loja foi que eu deveria ter recusado, ignorando o fato de que já havia avisado que a portaria não poderia fazê-lo.
04/09 Entrei em contato por telefone. Recebi um e-mail solicitando fotos da encomenda, as quais enviei. Desde então, aguardo inutilmente a coleta.
Até a presente data continuo recebendo pedidos de envio de fotos, o que é descabido, visto que não tenho obrigação legal de comprovar nada além da manifestação de desistência da compra.
Fundamentação legal:
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Portanto:
O direito de arrependimento é irrestrito e independe de justificativa;
A responsabilidade pela coleta e devolução do produto é inteiramente do fornecedor, sem ônus ao consumidor;
O fornecedor não pode impor obstáculos abusivos ao exercício desse direito.
No meu caso, o cancelamento foi manifestado já no dia 27/08, um dia após a compra e antes mesmo da entrega. Ainda assim, a loja enviou produto diverso do contratado, violando o artigo 35 do CDC, que assegura ao consumidor o direito de exigir: (I) o cumprimento forçado da obrigação; (II) aceitar outro produto/serviço equivalente; ou (III) rescindir o contrato com direito à restituição da quantia paga.
A insistência em exigir fotos e em postergar a retirada configura prática abusiva (art. 39, V, CDC), pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva.
Exigências:
Cancelamento imediato da compra, com abertura de protocolo formal e restituição integral dos valores pagos.
Retirada imediata do produto no condomínio, sem ônus ao consumidor.
Confirmação por escrito, em até 48 horas, das providências adotadas.
Notificação:
Caso não haja solução imediata, irei registrar denúncia no Procon, no Consumidor.gov.br e ajuizar ação judicial pleiteando danos materiais e morais, inclusive por eventuais multas ou transtornos causados junto ao condomínio pela permanência indevida do produto.
Reforço: a irregularidade da conduta está fartamente documentada, com mensagens, protocolos e e-mails enviados.