Reclamação sobre Ingresso Meia-Entrada para Grande Prêmio de F1 2026

Não resolvido
Olinda - PE
15/05/2026 às 13:50
ID: 248756423
Texto da Reclamação:
Venho registrar minha insatisfação e solicitar providências quanto à comercialização de ingressos para o Grande Prêmio de São Paulo de F1 2026.
Após manifestar interesse na compra de 02 (dois) ingressos para o Setor D (modalidade PCD + Acompanhante), recebi da equipe de atendimento o valor total de R$ 9.360,00, correspondente a dois ingressos de valor integral (R$ 4.680,00 cada).
Ao solicitar a aplicação do desconto de 50%, conforme garantido pela Lei Federal n 12.933/2013 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015), a organização tem dificultado ou ignorado o cumprimento da legislação. É importante ressaltar que:
Direito Legal: O benefício da meia-entrada é extensivo ao acompanhante e deve ser aplicado em qualquer setor do evento.
Serviços Adicionais: A inclusão de alimentação e bebidas (open food/bar) no setor não desobriga a empresa de aplicar o desconto legal sobre o valor do ingresso. Caso a empresa alegue custos de serviço, estes devem ser discriminados, aplicando-se o desconto de 50% sobre a parcela referente ao acesso ao evento.
Diferença de Valores: O valor correto para a solicitação, com a aplicação da meia-entrada em ambos os ingressos, deve ser de R$ 4.680,00, e não o valor integral de R$ 9.360,00 apresentado.
Já tentei resolver a questão diretamente via atendimento, apresentando a fundamentação jurídica, mas não obtive o link de pagamento com o valor retificado. Exijo o cumprimento da lei para finalizar a compra dos ingressos aos quais tenho direito.
Aguardo um posicionamento urgente com as instruções para pagamento do valor correto.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
15/05/2026 às 16:02
Olá, Raffael Pietro
O Formula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2026 agradece o seu contato.
Gostaríamos de esclarecer, de forma objetiva, que na data de abertura das vendas gerais foi disponibilizada a totalidade dos ingressos ao público, conforme política comercial previamente estabelecida. Contudo, considerando a necessidade de garantir acessibilidade e inclusão, as categorias destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD), Cadeirantes, Pessoas Obesas e seus respectivos acompanhantes permaneceram disponíveis para aquisição exclusivamente mediante atendimento em canal específico de atendimento e apresentação da documentação comprobatória exigida.
Consta em nosso registro que, em 04 de maio, recebemos sua solicitação e, na mesma data, houve resposta imediata com a indicação dos documentos necessários para análise e eventual liberação da compra dos ingressos nas categorias especiais.
Verificamos, ainda, solicitação para aquisição de ingressos na categoria Estudante, modalidade esta sem disponibilidade desde o encerramento das vendas gerais ocorrido em novembro de 2025, inexistindo, portanto, possibilidade de atendimento ao pedido.
Adicionalmente, houve apresentação inicial de documentação com prazo de validade expirado para enquadramento na categoria PCD, situação prontamente informada para regularização. Ressaltamos também que a abertura simultânea de múltiplos tickets de atendimento gera impacto operacional e pode ocasionar atraso na conclusão da análise, sem prejuízo do tratamento adequado da solicitação.
Somente após a apresentação integral da documentação válida e a ciência, pelo solicitante, de que o benefício assegura a aquisição limitada a 02 ingressos na modalidade PCD e respectivos acompanhantes, foi possível prosseguir com a indicação dos setores ainda disponíveis, considerando o esgotamento prévio de determinadas áreas.
Na presente data, houve manifestação de interesse na aquisição de ingressos para o Setor D, oportunidade em que foram prestadas todas as informações pertinentes quanto às características do setor e aos valores aplicáveis.
Esclarece-se que os ingressos do Setor D não possuem modalidade de meia-entrada, em razão da natureza do produto ofertado, que contempla serviços open bar, open food e atrações exclusivas integradas ao valor do ingresso, observadas as condições comerciais e legais aplicáveis.
Por fim, cumpre destacar que todos os procedimentos adotados pela organização observam rigorosamente a legislação vigente, os regulamentos aplicáveis e as obrigações jurídicas pertinentes, inexistindo qualquer irregularidade na condução do atendimento ou na política de comercialização praticada.
Caso haja interesse em prosseguir com a aquisição dentro das condições disponíveis e em conformidade com os critérios estabelecidos, permanecemos à disposição para continuidade do atendimento.
Atenciosamente,
Equipe F1 São Paulo
Réplica do consumidor
15/05/2026 às 16:42
À Organização do Formula 1 MSC Cruises Grande Prêmio de São Paulo 2026,
Em resposta ao seu esclarecimento, reitero que a abertura de múltiplos chamados não teve por objetivo impactar negativamente a sua operação, mas sim obter o atendimento resolutivo e célere que o caso exige, direito este mitigado pela própria dinâmica de atendimento da plataforma.
A fragmentação das interações decorreu exclusivamente da postura da equipe de suporte que, em vez de adotar um fluxo de atendimento linear e transparente, exigiu reiteradamente as mesmas documentações e omitiu informações cruciais desde o primeiro contato. Um atendimento eficiente pressupõe o fornecimento imediato e integral do panorama de vagas e setores disponíveis para as categorias PCD, permitindo ao consumidor o pleno exercício de escolha, em vez de exigir que o solicitante "adivinhe" quais áreas ainda possuem vagas.
Quanto aos pontos técnicos e legais mencionados:
Disponibilidade e Transparência: A indicação de setores e suas respectivas disponibilidades só me foi apresentada tardiamente, após questionamentos insistentes e após eu provocar a equipe com base na legislação vigente. A recusa ou o retardamento na prestação de informações claras sobre produtos disponíveis a PCDs contraria as diretrizes de consumo e acessibilidade.
A Meia-Entrada no Setor D: Tomo nota da vossa justificativa de que o Setor D inclui serviços de open bar e open food (serviços de hospitalidade). Contudo, cumpre destacar que, conforme a jurisprudência e a legislação nacional de proteção à pessoa com deficiência, o valor do ingresso (direito de acesso ao evento) deve ser passível do benefício da meia-entrada, sendo permitida a cobrança integral apenas do valor correspondente aos serviços adicionais de conveniência, desde que estes valores sejam discriminados de forma clara e transparente, o que não ocorre na oferta globalizada do setor.
Consideração final do consumidor
18/05/2026 às 19:37
A verdadeira inclusão não se resume a instalar uma rampa ou um elevador e dar o trabalho por concluído; ela passa, fundamentalmente, pela mudança de postura, pelo combate ao capacitismo institucional e pelo respeito à dignidade e autonomia das pessoas. Quando grandes eventos falham em enxergar isso, o que se vê é justamente essa exclusão velada, onde a acessibilidade vira apenas um "check" burocrático e não uma prática real de equidade.
O que exatamente aconteceu na organização ou na experiência da F1 em São Paulo que te levou a essa percepção tão clara de falta de inclusão e respeito?
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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