Oficina não cumpriu prazo, gerando prejuízos e desrespeito ao cliente

Não respondida
São Paulo - SP
07/02/2026 às 17:24
ID: 240080399
RELATO DOS FATOS RECLAMAÇÃO ARECLAME AQUI
No dia quarta-feira, às 15h, deixei meu veículo em uma oficina mecânica para realização de serviço, após informação inicial de que o reparo seria concluído em até 4 horas. Essa informação foi determinante para a contratação do serviço, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), que vincula o fornecedor ao cumprimento da oferta realizada.
Após a entrega do veículo, fui informado de que o atendimento ocorreria por ordem de chegada, com promessa de finalização até sexta-feira, o que já representou descumprimento da oferta inicial. Contudo, até o sábado subsequente, o veículo não havia sido sequer avaliado ou iniciado, permanecendo parado nas dependências da oficina, sem qualquer previsão de conclusão, caracterizando falha na prestação do serviço, conforme art. 20 do CDC, bem como descumprimento de oferta, nos termos do art. 35 do CDC.
Diante da ausência de informações, minha mãe compareceu pessoalmente à oficina para obter esclarecimentos, sendo tratada de forma desrespeitosa e inadequada, inclusive pela gerente do estabelecimento, que se retirou do local alegando inexistência de responsável no dia. Tal conduta viola o art. 6, inciso III, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada, além de configurar prática abusiva vedada pelo art. 39 do CDC.
Ressalto ainda que, desde então, venho tentando contato com a empresa por ligações telefônicas e mensagens, sem qualquer resposta, o que demonstra omissão do fornecedor e descumprimento do art. 22 do CDC, que impõe o dever de prestação de serviço adequado, eficiente e contínuo.
Em razão dessa conduta, tive prejuízo financeiro direto, tendo desembolsado R$ 300,00 com serviço de guincho para levar o veículo até a oficina e, diante da total ausência de atendimento e de prazo para conclusão, serei obrigado a arcar novamente com novo custo de guincho para remover o veículo e levá-lo a outro estabelecimento. Tais valores configuram danos materiais indenizáveis, conforme art. 6, inciso VI, do CDC.
Além disso, perdi uma viagem previamente programada e estou há vários dias sem o veículo que utilizo para trabalhar, o que agrava significativamente os prejuízos sofridos. O fornecedor responde independentemente de culpa, nos termos do art. 14 do CDC, pelos danos causados ao consumidor em razão da falha na prestação do serviço.
Diante do exposto, resta evidente que fui [Editado pelo Reclame Aqui], submetido a descumprimento de oferta, má prestação de serviço, falta de informação, desrespeito no atendimento e prejuízos materiais e morais.
PEDIDO
Diante dos fatos narrados, solicito a intervenção do PROCON para que a empresa seja notificada a:
Prestar esclarecimentos formais sobre a conduta adotada;
Ressarcir integralmente os valores gastos com guincho (R$ 300,00 + novo deslocamento);
Responder pelos demais prejuízos causados ao consumidor;
Sofrer as sanções administrativas cabíveis, diante das infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Termos em que,
Pede deferimento.