Falta de transparência e abandono da imobiliária no momento do sinistro

Reclamação em réplica

Em réplica

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Ribeirão Preto - SP

28/07/2026 às 09:55

ID: 255010027

Venho registrar minha total insatisfação com a Fiantec.

Contratamos essa garantia acreditando se tratar de uma empresa séria, que daria o suporte prometido em casos de inadimplência. Infelizmente, a realidade foi completamente diferente.

Temos um contrato cuja rescisão ocorreu em 17/04/2026 e, até a presente data, não recebemos qualquer posicionamento concreto da empresa. O contato é extremamente difícil e, quando finalmente conseguimos uma resposta, fomos informados de que o locador somente receberá os valores após a Fiantec receber na Justiça.

Essa informação jamais foi apresentada no momento da contratação. Em nenhum momento foi explicado que o pagamento ao locador dependeria do recebimento de uma ação judicial. Se essa fosse a regra, certamente teríamos avaliado outra modalidade de garantia locatícia.

O mais preocupante é que a empresa continua cobrando pela garantia, embora ainda não tenha realizado qualquer pagamento ao locador. Ou seja, recebe pelos serviços contratados, mas, quando ocorre a inadimplência justamente a situação em que a garantia deveria oferecer segurança , o locador permanece sem receber e a imobiliária fica sem qualquer suporte efetivo.

Além disso, não há retorno, não há atualização sobre o andamento do processo, não há previsão de pagamento e a imobiliária acaba assumindo sozinha todo o desgaste perante um proprietário que confiou em nosso trabalho.

É inadmissível que uma empresa que comercializa garantia locatícia continue cobrando por uma garantia enquanto o beneficiário da cobertura não recebe qualquer valor e ainda condicione o pagamento ao resultado de uma ação judicial, sem que essa informação tenha sido apresentada de forma clara no momento da contratação.

Nossa experiência até o momento é de total falta de transparência, comunicação e comprometimento.

Não recomendamos essa garantia. Antes de contratar a Fiantec, procurem entender detalhadamente como funciona o pagamento em caso de sinistro, quais são as condições para o repasse ao locador e exijam todas essas informações por escrito. Na nossa experiência, quando o problema acontece, o suporte praticamente desaparece e quem arca com todo o desgaste perante o proprietário é a imobiliária.

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 08:19


Prezado(a),


Os **Termos e Condições de Uso da FIANTEC**, aceitos no momento da contratação, estabelecem de forma expressa que **os débitos decorrentes da rescisão, distrato ou finalização do contrato de locação possuem tratamento distinto dos aluguéis mensais**. Nessas hipóteses, a FIANTEC realiza inicialmente a cobrança extrajudicial pelo prazo de 15 dias e, não obtendo êxito, promove a competente ação judicial, assumindo inclusive as custas e despesas processuais. O instrumento prevê expressamente que **o repasse dos valores rescisórios está vinculado ao efetivo adimplemento pelo locatário, seja por acordo extrajudicial ou por decisão judicial**, descontados apenas os encargos previstos contratualmente.

Da mesma forma, os Termos de Uso também dispõem que **o repasse de valores à imobiliária ou ao locador, após o limite de cobertura previsto para os aluguéis ou quando se tratar de verbas rescisórias, somente ocorrerá após o efetivo recebimento dos valores do inquilino**, seja por acordo ou via judicial. Essa condição integra expressamente a contratação e faz parte da modalidade de garantia escolhida.

Quanto à alegação de ausência de transparência, ressaltamos que os Termos e Condições de Uso são disponibilizados aos parceiros e integram o contrato de locação como anexo obrigatório, sendo expressamente aceitos quando da contratação da garantia. O documento também prevê a ciência das limitações da cobertura, das hipóteses de exoneração e das regras de compensação e reembolso.

Esclarecemos, ainda, que a FIANTEC permanece adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a recuperação do crédito, mantendo o acompanhamento do processo até sua efetiva conclusão, conforme previsto contratualmente. O objetivo é resguardar os interesses do locador e promover a cobrança integral dos valores devidos pelo locatário.

Permanecemos à disposição para prestar informações sobre o andamento específico do processo e quaisquer outros esclarecimentos necessários.

Réplica do consumidor

31/07/2026 às 08:57

Contudo, a resposta apresentada reforça uma preocupação que já havíamos manifestado.

Se o repasse dos valores rescisórios somente ocorre após o efetivo recebimento do locatário, seja por acordo ou por decisão judicial, qual é, na prática, a garantia oferecida pela FIANTEC ao locador?

O objetivo da contratação de uma garantia locatícia é justamente assegurar ao proprietário o recebimento dos valores devidos, independentemente da capacidade financeira do inquilino ou do tempo necessário para a recuperação judicial do crédito. Caso o pagamento ao locador fique condicionado ao recebimento do locatário, o risco da inadimplência continua integralmente com o proprietário.

Na prática, a FIANTEC apenas realiza a cobrança em nome do locador, sem assumir o risco financeiro da operação. Dessa forma, gostaríamos de compreender qual é a diferença entre esse serviço e a contratação direta de um escritório de cobrança ou advocacia, uma vez que o proprietário continua aguardando o desfecho da ação judicial para receber.

Outro ponto que nos causa estranheza é a cobrança da remuneração da FIANTEC por uma cobertura que, justamente no momento em que o locador mais necessita, não garante a indenização dos valores rescisórios.

Também é importante registrar nossa insatisfação quanto à forma como essas informações foram apresentadas durante a contratação. Em nenhum momento o representante comercial da FIANTEC informou que os valores decorrentes da rescisão não seriam garantidos e que o pagamento ao locador dependeria do efetivo recebimento do inquilino.

Essa informação é extremamente relevante para a decisão de contratar e, se tivesse sido apresentada de forma clara desde o início, certamente teria influenciado nossa escolha. O que ocorreu foi justamente o contrário: primeiro os contratos foram ativados e a parceria iniciada e, somente posteriormente, foram encaminhados os Termos e Condições de Uso para assinatura, contendo limitações que jamais foram explicadas durante a negociação comercial.

Essa forma de condução da contratação gera a percepção de falta de transparência. Um ponto tão essencial da cobertura não pode ser informado apenas após a contratação estar em andamento, pois impede que a imobiliária e o locador façam uma escolha consciente sobre o serviço que estão adquirindo.

Dessa forma, solicitamos esclarecimentos objetivos sobre os seguintes pontos:

Qual risco financeiro é efetivamente assumido pela FIANTEC em relação aos débitos rescisórios?
Qual a justificativa para a cobrança da garantia se o pagamento ao locador permanece condicionado ao recebimento do inquilino?
Em que esse modelo difere de uma simples prestação de serviço de cobrança judicial?
Por qual motivo essa limitação da cobertura não foi informada de forma expressa pelo representante comercial antes da contratação?

Entendemos que essa sistemática acaba transferindo ao locador exatamente o risco que a contratação da garantia buscava evitar, motivo pelo qual aguardamos um posicionamento detalhado sobre a finalidade da garantia e a efetiva cobertura oferecida pela FIANTEC.

Ficamos no aguardo.