Fiantec realizou estorno parcial sem demonstrar memória de cálculo após rescisão regular do contrato

Em réplica
Suzano - SP
27/07/2026 às 11:34
ID: 254919265
Formalizei o destrato do contrato de locação após apenas 3 meses de vigência, por acordo entre as partes e sem aplicação de multa contratual. A imobiliária concluiu regularmente o encerramento da locação e a Fiantec foi devidamente comunicada.
A garantia contratada foi paga em 18 parcelas de R$ 127,78, totalizando R$ 2.300,04.
Após a rescisão, a Fiantec devolveu apenas R$ 823,00, sem apresentar qualquer memória de cálculo ou justificativa para o valor retido
Dessa forma, solicito:
* apresentação detalhada da memória de cálculo do estorno;
* demonstração dos valores eventualmente retidos e da respectiva base contratual;
* revisão do valor devolvido, caso o cálculo esteja incorreto;
* restituição dos valores cobrados além do efetivamente devido, caso seja constatada cobrança indevida.
Caso a empresa não apresente justificativa contratual clara para a retenção da maior parte do valor pago, levarei o caso aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, buscando a revisão da cobrança e a restituição dos valores pagos indevidamente.
* Valor total contratado: R$ 2.300,04
* Valor devolvido: R$ 823,00
* Valor retido pela Fiantec: R$ 1.477,04
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 08:21
Prezado(a),
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que a memória de cálculo do estorno **já foi apresentada pelo setor financeiro da FIANTEC**, inclusive contendo a discriminação dos valores considerados para apuração do montante restituído.
Conforme demonstrado na planilha encaminhada, os valores utilizados foram os seguintes:
* Valor total da Taxa de Ativação: **R$ 2.300,00**;
* Valor de Setup: **R$ 200,00**;
* Comissão do parceiro (10%): **R$ 210,00**;
* Prazo contratado: **12 meses**;
* Utilização da garantia: **3 meses**;
* Multa rescisória prevista contratualmente (20%): **R$ 460,00**;
* Valor do estorno apurado: **R$ 855,00**.
Os critérios utilizados decorrem expressamente dos **Termos e Condições de Uso da FIANTEC**, aceitos no momento da contratação.
Nos termos da cláusula de **Rescisão pelo Locatário**, havendo rescisão antecipada do contrato e inexistindo inadimplência, o estorno é calculado de forma **proporcional ao período não utilizado da garantia**, sendo obrigatoriamente deduzidos:
* a comissão da imobiliária correspondente a **10% da taxa de ativação**;
* a **taxa de setup**;
* a **multa rescisória de 20%** sobre o valor total da taxa de ativação; e
* eventuais premiações concedidas pela FIANTEC, quando existentes.
Os próprios Termos estabelecem, ainda, que esses percentuais **incidem sobre o valor integral da taxa de ativação**, independentemente do tempo de utilização da garantia, sendo somente após essas deduções apurado o valor final a ser restituído.
Assim, o valor devolvido não corresponde simplesmente ao saldo das parcelas não utilizadas, mas ao resultado da aplicação das regras contratuais expressamente previstas e aceitas pelas partes no ato da contratação.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre os critérios utilizados no cálculo e encaminhar novamente a memória de cálculo já apresentada pelo setor financeiro, caso necessário.
Réplica do consumidor
04/08/2026 às 17:33
Agradeço o retorno, porém permaneço com dúvidas importantes quanto ao cálculo apresentado e à forma como as cláusulas contratuais estão sendo aplicadas.
Solicito que a FIANTEC indique expressamente no contrato/Termos e Condições de Uso a cláusula, item e trecho exato em que está previsto:
que a comissão de 10% deve ser descontada sobre o valor integral da taxa de ativação;
que a taxa de setup deve ser integralmente descontada;
que a multa rescisória de 20% incide sobre o valor total da taxa de ativação;
e, principalmente, qual é a previsão contratual e a fórmula utilizada para chegar ao valor final de R$ 855,00, considerando que foram utilizados apenas 3 dos 12 meses contratados.
Peço também que seja esclarecida a divergência referente à comissão, pois foi informado que ela corresponde a 10% da taxa de ativação de R$ 2.300,00, porém o valor apresentado é de R$ 210,00, enquanto 10% de R$ 2.300,00 corresponde a R$ 230,00.
Não basta apenas afirmar que os critérios estão previstos nos Termos e Condições. Solicito que seja apontado onde exatamente essas condições foram apresentadas e aceitas no momento da contratação, bem como a memória de cálculo completa que demonstre, passo a passo, como se chegou aos R$ 855,00.
Informo ainda que, diante das divergências apresentadas e da necessidade de verificar a correta aplicação das cláusulas contratuais, pretendo submeter o contrato, os Termos e a memória de cálculo à análise de um advogado.
Por esse motivo, solicito que a empresa forneça a íntegra dos documentos e indique precisamente as cláusulas utilizadas como fundamento para o cálculo, para que possam ser devidamente analisadas.
Aguardo o esclarecimento e a indicação exata das disposições contratuais mencionadas.