Cobrança abusiva de R$ 100 para emitir Histórico Escolar Parcial e descumprimento de contrato

Não respondida
Limeira - SP
02/06/2026 às 20:17
ID: 250390201
No dia 28 de maio de 2026 solicitei via WhatsApp à secretaria da FAAL a emissão da primeira via do meu Histórico Escolar Parcial referente ao período regularmente cursado, aprovado e totalmente quitado, com o objetivo de realizar o reaproveitamento de disciplinas em outra instituição Fui informado de que o procedimento seria online através do sistema Unimestre, enviando-me inclusive um tutorial.
Efetuei a solicitação no sistema e no dia seguinte fui surpreendido com o bloqueio do documento, condicionado à obrigatoriedade do pagamento de uma taxa de R$ 100,00 via Pix para a liberação Questionei a secretaria sobre a legalidade da cobrança, tendo em vista a Cláusula 6 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. Documento este assinado DIGITALMENTE por ambas as partes A instituição justificou a cobrança alegando que a gratuidade se aplica apenas a alunos ativos e que o meu vínculo atual encontra-se trancado, ocorre que o histórico solicitado refere-se estritamente a um semestre retroativo já inteiramente pago e concluído com aprovação.
Ao evidenciar que o sistema Unimestre disponibiliza apenas um espelho de notas e boletim sem carga horária e sem assinatura eletrônica qualificada, carecendo de qualquer validade jurídica para transferência, a própria secretaria e posteriormente a Direção Geral assumiram textualmente que NÃO emitem o documento em via digital autenticada de forma gratuita, condicionando a entrega à assinatura física e carimbo, o que força o aluno ao pagamento da taxa abusiva, configurando nítida coação e retenção documental.
Em resposta formal enviada por e-mail em 1 de junho de 2026, a Diretora Geral da FAAL, Sra *****, apresentou uma manifestação admitindo expressamente que a autenticação digital oficial envolve custos de infraestrutura e segurança tecnológica que são suportados pelo solicitante Confissão esta de flagrante abusividade.
A conduta da FAAL infringe frontalmente o Artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor CDC sobre exigência de vantagem manifestamente excessiva, além do Artigo 5 da Lei Federal n 9.870/99 que veda expressamente a retenção de documentos escolares por motivo de situação contratual do aluno Há também um claro descumprimento contratual por violação da Cláusula 6 do próprio contrato da instituição, que limita cobranças apenas para Segundas Vias A Portaria Normativa MEC n 315/2018 também proíbe que a instituição repasse os custos de sua atividade-fim ou de sua infraestrutura tecnológica ao consumidor.
A contradição e a má-fé da instituição atingem o ápice quando a Diretora Geral alega a inexistência de suporte ou infraestrutura tecnológica para a emissão digital gratuita, sendo que a própria Diretora celebrou e assinou digitalmente o meu contrato de prestação de serviços por meio de plataforma de autenticação eletrônica com criptografia e rastreamento de IP. Eles utilizam a tecnologia para fins de adesão contratual, mas a negam de forma punitiva ao aluno que solicita a documentação de direito.
Exijo a disponibilização imediata do meu Histórico Escolar Parcial DIGITAL devidamente autenticado, com carga horária e livre de taxas abusivas, conforme é meu direito legal e contratual. Ato de trancar o curso é um direito do estudante para pausar o vinculo acadêmico, não apaga meu historico retroativo enem tranforma uma primeira via em "segunda via". Caso contrário, as medidas judiciais cabíveis por perdas e danos e retenção ilegal de documentos serão tomadas no Juizado Especial Cível.
Grato.