Descaso e contradições em perícia médica da Aeronáutica!

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Rio de Janeiro - RJ

24/06/2025 às 12:25

ID: 220405787

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Boa tarde,

Mesmo tendo o diagnóstico da demência (Doença de Alzheimer - DA) detalhado e emitido pela médica neurologista que acompanha minha mãe, *****, para fins de isenção do imposto de renda , no Hospital Central da Aeronáutica (HCA), e considerando que o tratamento e acompanhamento são realizados pela própria instituição, não compreendi ter sido o pedido indeferido pelo DIRSA.

Diante do indeferimento, solicitei, que a médica neurologista responsável pelo tratamento da minha mãe, procure detalhar a situação e que o laudo contenha todas as informações relevantes sobre o quadro clínico de minha mãe, o estágio da demência, os cuidados necessários e o impacto da doença na sua qualidade de vida e nos custos dela. Foi feito!

Formalizei este pedido por escrito à área de Neurologia do HCA, solicitando o prontuário completo de minha mãe, uma vez que é de suma importância esse documento para a comprovação da condição de saúde dela a fim de obter a isenção do imposto de renda.

Coloquei-me à disposição para anexar,mais uma vez, todos os documentos que comprovam a condição de saúde de minha mãe, já que é entendido por sua médica a existência de demência que caracteriza a alienação mental.
Todo processo é analisado entre a área de Neurologia e o DIRSA, apresentando os resultados detalhados do prontuário aos superiores responsáveis pela perícia. Estamos neste processo de reivindicação desde Fevereiro 2025, por toda situação que estamos vivendo, onde pela postura da Aeronaútica, posso então"sugerir" um diagnóstico errado? Realmente não sei o que será pior! Mas farei meus direitos valerem! Pois desde a manifestação do Alzheimer na qual foi em Março/2023, temos custos absurdos ( medicações, táxi para translado, Canabis, Fisioterapia, Psicológa, Alimentação e todo necesário para que possamos proporcionar a minha mãe o melhor e mais próximo a realidade de uma vida com qualidade.
É importante ressaltar que a isenção do imposto de renda são para pessoas com alienação mental é um direito garantido por lei. Solicito a revisão do processo pela autoridade competente da decisão e assim possam me convencer que então os Responsáveis pela área de Saúde deram um diagnóstico errado, algo que se é impossível, pois qualquer profissional deste segmento, apenas no olhar clínico identifica o Alzheimer, além dos diagnosticados relatados nos exames e relatórios médicos laudados pela própria Instituição , a AERONÁUTICA ! O que me leva a concluir que a linha de raciocínio diverge ao *direito garantido por Lei a isenção do imposto de renda para pessoas com alienação mental*, sendo assim preciso de justificativa plausível, para que me convença.
Ressalto que a paciente é cadeirante, devido artrose, osteoporose e possui DPOC.

No aguardo!



Atenciosamente,
*****

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Consideração final do consumidor

20/09/2025 às 08:50

Descaso

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