Solicitação de Reembolso Integral do Serviço 'Limpa Nome' Após Promessa Não Cumprida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Guarulhos - SP

01/07/2026 às 17:17

ID: 252836977

Olá,

Em novembro, meu esposo, contratou o serviço de "Limpa Nome" por intermédio da Júlia e efetuou o pagamento acreditando na promessa de regularização de sua situação financeira.

No entanto, o resultado prometido não foi alcançado. O nome dele não permaneceu regularizado sequer por um mês, e todas as restrições retornaram. Desde então, buscamos resolver a situação de forma amigável, mas não obtivemos qualquer solução efetiva, apenas respostas vagas e sem comprometimento com a resolução do problema.

Após tomarmos conhecimento de reportagens recentes sobre práticas semelhantes, entendemos que fomos prejudicados e não temos mais interesse em aguardar novas promessas ou tentativas de regularização. O que exigimos neste momento é exclusivamente a devolução integral do valor pago.

Dessa forma, solicito o reembolso integral e imediato do valor desembolsado. Não há mais interesse na continuidade do serviço ou em novas tratativas que não envolvam a restituição dos valores.

Caso não haja uma resposta objetiva e a devolução do valor pago, adotarei imediatamente todas as medidas cabíveis para a defesa dos nossos direitos, incluindo reclamação junto ao Procon, registro nas plataformas de defesa do consumidor, divulgação da experiência vivenciada e ajuizamento das medidas judiciais pertinentes para reparação dos prejuízos sofridos.

Esta é minha última tentativa de resolução amigável. Aguardo o retorno com a confirmação da devolução do valor pago.

Atenciosamente,

Samanta Viana

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 17:20

Prezado Sr. Paulo César de Assis Souza,

Acusamos o recebimento de sua manifestação.

Inicialmente, esclarecemos que o serviço contratado consistiu no ajuizamento de medida judicial, por intermédio de advogado regularmente constituído, visando à obtenção de tutela jurisdicional para a suspensão das restrições existentes em seu CPF. Trata-se, portanto, de uma obrigação de meio, e não de resultado, uma vez que toda decisão judicial está sujeita à análise do Poder Judiciário e aos recursos previstos na legislação.

Conforme o próprio senhor relata em sua manifestação, houve efetiva concessão da medida judicial, sendo possível usufruir dos efeitos pretendidos pelo serviço durante determinado período. Posteriormente, por decisão superveniente do Judiciário, a liminar foi revogada, situação que foge completamente ao controle da empresa e do profissional responsável pelo processo.

Dessa forma, não procede a alegação de que o serviço não foi prestado. Ao contrário, a prestação ocorreu regularmente, com o ajuizamento da ação, acompanhamento processual e obtenção da tutela provisória inicialmente deferida.

Ressalta-se que o pagamento realizado remunera os serviços técnicos prestados, incluindo análise documental, elaboração da ação judicial, protocolo, acompanhamento processual e demais atos inerentes à atividade advocatícia, não estando condicionado à manutenção definitiva da decisão judicial.

Assim, não há fundamento jurídico ou contratual que ampare a restituição dos honorários referentes a um serviço efetivamente executado e do qual houve comprovado aproveitamento.

Por fim, registramos que a divulgação de informações que possam induzir terceiros a erro, atribuindo à FAB Soluções Financeiras ou aos profissionais envolvidos condutas incompatíveis com a realidade dos fatos, poderá caracterizar abuso de direito e ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis para resguardar a honra, a imagem e a reputação da empresa, sem prejuízo da reparação por eventuais danos decorrentes de afirmações inverídicas ou difamatórias.

A FAB Soluções Financeiras permanece à disposição para prestar os esclarecimentos pertinentes dentro dos limites legais e contratuais, reafirmando seu compromisso com a transparência e com o cumprimento das obrigações assumidas.

Atenciosamente,

Departamento Jurídico
FAB Soluções Financeiras

Consideração final do consumidor

03/07/2026 às 14:06

[Editado pelo Reclame Aqui] empresa e [Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/07/2026 às 20:24


Conforme relatado pelo próprio reclamante, o nome foi efetivamente regularizado após a execução do serviço contratado, demonstrando que a FB Soluções Financeiras cumpriu com a obrigação assumida.

Lamentamos que, posteriormente, tenham ocorrido novas restrições ou alterações em sua situação cadastral. No entanto, tais fatos dependem de circunstâncias que fogem ao controle da empresa e não descaracterizam a correta prestação do serviço.

Dessa forma, considerando que o serviço foi executado e que o resultado inicialmente foi alcançado, não há justificativa para o cancelamento do contrato ou para a devolução dos valores pagos.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

FB Soluções Financeira