Atraso na entrega de compra realizada em 06/01/2026

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Rio de Janeiro - RJ

31/01/2026 às 12:37

ID: 239390853

Fiz uma compra no dia 6/01/26 que deveria ser entregue em 4 dias. Até hoje não recebi, já me comuniquei com eles várias vezes e até agora nada.

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Resposta da empresa

31/01/2026 às 21:09

Olá, Ana Maria!

Sentimos muito pelo transtorno e entendemos a sua insatisfação com o prazo de entrega.
Identificamos que o seu pedido foi realizado em 06/01, separado e embalado no mesmo dia e postado em 07/01, dentro do nosso prazo operacional. O prazo estimado de entrega é de até 4 dias úteis, considerando um cenário normal de operação da transportadora.
Neste período, ocorreu um cenário atípico, devido ao aumento do volume de encomendas de fim de ano, somado à greve dos Correios ocorrida em dezembro, encerrada por volta de 05/01. Mesmo após o término da greve, houve um acúmulo significativo de encomendas, o que vem impactando os prazos de entrega em todo o país.
Ressaltamos que todas as suas mensagens e questionamentos foram respondidos pela nossa equipe de suporte, e o seu atendimento segue ativo. Desde a identificação do atraso, abrimos chamados junto aos Correios no código de rastreamento, e seguimos acompanhando diariamente o rastreamento e abrindo chamados no código de cada cliente que se encontra na mesma situação, até a confirmação da entrega.
Infelizmente, não temos como interferir ou acelerar o processo logístico da transportadora, mas estamos fazendo tudo o que está ao nosso alcance para que a entrega seja concluída o quanto antes.
Pedimos desculpas pelo transtorno e seguimos à disposição para qualquer esclarecimento.

Atenciosamente,
Equipe Fabiani Julianni

Réplica do consumidor

01/02/2026 às 09:15

Sinto muito, mas se eu pago por uma compra e ela não é entregue a responsabilidade é do vendendor. Não posso ficar com o prejuízo.
TEXTO do Código do Consumidor: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o recebimento do produto no prazo acordado. Caso não seja entregue, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar equivalente ou cancelar com devolução total do valor pago (art. 35). Para compras online, há direito de arrependimento em 7 dias (art. 49).
Principais Direitos na Entrega e Qualidade (CDC):
Não recebimento/Atraso: Se o produto não chegar, o consumidor pode rescindir o contrato e exigir a devolução imediata do valor pago, atualizado, além de perdas e danos, conforme o TJDFT."

Réplica da empresa

01/02/2026 às 13:55

Olá, Ana Maria.
Esclarecemos que o seu pedido foi devidamente processado, postado dentro do nosso prazo operacional e encontra-se em trânsito. O atraso decorre de circunstâncias excepcionais enfrentadas pela transportadora, em razão da greve dos Correios e do acúmulo de encomendas do período de fim de ano, fatores alheios à responsabilidade do vendedor.
Ressaltamos que não houve, até o momento, solicitação formal de cancelamento ou arrependimento da compra. O pedido não foi extraviado nem cancelado, e a entrega será realizada, ainda que fora do prazo inicialmente estimado.
Informamos ainda que, após a postagem e com o objeto já em trânsito, não é possível realizar o cancelamento ou a interceptação da entrega junto aos Correios, por se tratar de procedimento operacional exclusivo da transportadora. Nesses casos, o procedimento correto é a conclusão da entrega.
Ressaltamos que nossa equipe segue acompanhando diariamente o andamento da entrega e abrindo chamados por meio da plataforma intermediadora de envio (Melhor Envio), responsável pela geração da etiqueta e intermediação junto aos Correios, sempre vinculados ao código de rastreamento, até a conclusão da entrega.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (art. 49), o direito de arrependimento poderá ser exercido no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto. Caso, após o recebimento, a senhora opte pelo cancelamento ou devolução dentro desse prazo, nossa equipe de suporte realizará todo o procedimento necessário, com estorno integral dos valores pagos, conforme a legislação vigente.
Reforçamos que a senhora não está e não ficará no prejuízo, e que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Fabiani Julianni

Réplica do consumidor

01/02/2026 às 16:40

O problema é que não r4ecebi o produto e acreditei em vcs de que iria receber, após mandarem um email dizendo que iria receber atrasado, mas receberia.
Como poderia ter 7 dias para devolver ou pedir reembolso se nem recebi o produto???

Réplica da empresa

02/02/2026 às 13:31

Olá, Ana Maria!

Esclarecemos que o prazo de 7 (sete) dias para arrependimento ou solicitação de reembolso não corre antes do recebimento do produto. Conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, esse prazo passa a contar exclusivamente a partir da data em que o consumidor recebe o produto, justamente para que possa avaliá-lo.

No momento, o seu pedido ainda não foi entregue, pois permanece em trânsito pela transportadora. Ressaltamos que o pedido será entregue, estando apenas sujeito ao prazo de conclusão da logística da transportadora. Nossa equipe segue acompanhando diariamente o andamento da entrega e abrindo chamados por meio da plataforma intermediadora de envio, sempre vinculados ao código de rastreamento, até a conclusão da entrega.

Assim, não procede a interpretação de que o consumidor perde o direito de arrependimento por ainda não ter recebido o produto. Ao contrário: o direito está integralmente preservado, podendo ser exercido em até 7 (sete) dias após o recebimento, com devolução do produto e estorno integral dos valores pagos, conforme prevê a legislação.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Equipe Fabiani Julianni