Serviço de "limpa-nome" não entregue e comunicação falha da REMOVIDO

Não respondida
Salvador - BA
26/12/2025 às 22:31
ID: 235937349
No mês de novembro de 2025, após contatos prévios realizados por meio do aplicativo WhatsApp, fui abordado por *****, que se apresentou como responsável e representante da empresa REMOVIDO Soluções em Recuperação de Crédito, bem como por integrantes de sua equipe comercial e de suporte. Durante tais tratativas iniciais, foi ofertado o serviço denominado limpa-nome, com a promessa clara, objetiva e expressa de que, após o envio da documentação exigida e o pagamento do valor solicitado, as restrições existentes no CPF seriam removidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
Tal prazo foi determinante para a contratação, uma vez que a urgência era real, previamente informada e reiterada, sendo essa promessa utilizada como principal argumento comercial. Convencido pela segurança transmitida, pela insistência comercial e pela confiança gerada no atendimento inicial, realizei o pagamento integral do serviço, bem como encaminhei toda a documentação solicitada, conforme orientações da própria equipe da empresa.
Ressalte-se que, apesar do pagamento efetuado, não foi apresentado contrato formal, tampouco protocolo oficial, comprovante de abertura de processo, número de ação, petição administrativa ou qualquer documento que demonstrasse o efetivo início da prestação do serviço. Ainda assim, confiei na boa-fé da empresa e aguardei o prazo prometido.
Decorrido o prazo inicial de 10 dias úteis, nenhuma restrição foi removida, nem tampouco houve comunicação espontânea por parte da empresa. Ao questionar o ocorrido, fui surpreendido com a informação de que o prazo correto seria, na verdade, de 30 (trinta) dias, alteração feita unilateralmente, após o pagamento, sem qualquer aditivo, justificativa formal ou concordância prévia. Ainda assim, de boa-fé, aguardei novamente.
Ocorre que, também transcorrido o prazo de 30 dias, nenhum resultado foi entregue. Nenhuma baixa nos órgãos de proteção ao crédito, nenhum comprovante de andamento, nenhuma evidência de atuação e nenhuma explicação técnica minimamente consistente. A partir desse momento, a postura da empresa mudou de forma abrupta e preocupante.
As mensagens passaram a não ser visualizadas, respostas deixaram de ser fornecidas, números de telefone foram trocados, atendentes informavam que não eram mais responsáveis pelo atendimento, e o próprio ***** passou a se esquivar, direcionando para supostos suportes que igualmente não respondiam. Em diversas ocasiões, ligações caíam diretamente na caixa postal ou eram interrompidas, e canais anteriormente ativos deixaram de existir ou passaram a informar que aquele número não era mais da empresa.
Importante destacar que, até o presente momento, não recebi absolutamente nenhum protocolo, número de processo, cópia de petição, pedido administrativo, registro de ação ou qualquer elemento que comprove que o serviço contratado sequer foi iniciado. Na prática, o serviço simplesmente não existe, apesar do valor pago.
Como se não bastasse, no dia 26 de dezembro de 2025, foi divulgado comunicado oficial no grupo denominado REMOVIDO, administrado por representantes da própria empresa, informando baixas de restrições referentes às listas datadas de 28/11 e 17/12, bem como atualizações parciais da lista de 10/12.
Entretanto, a linha de nomes enviada por mim em 14 de novembro de 2025, a qual já se encontrava com todos os prazos amplamente expirados, simplesmente não foi sequer mencionada nesse comunicado. Tal omissão é ainda mais grave porque, segundo informação expressa de funcionária da própria empresa, esses nomes teriam sido protocolados em 18 de novembro de 2025, ou seja, antes das listas que tiveram baixas anunciadas publicamente.
Em outras palavras, listas protocoladas posteriormente foram divulgadas como concluídas ou em estágio avançado, enquanto a minha, mais antiga e com prazo vencido, foi completamente ignorada, sem qualquer justificativa técnica, administrativa ou operacional. Tal conduta demonstra quebra da ordem cronológica, falta de transparência, tratamento seletivo e ausência total de critérios confiáveis na execução do serviço.
Essa situação agrava ainda mais o prejuízo suportado, pois evidencia que não se trata de mero atraso pontual, mas de conduta reiterada de desorganização, omissão deliberada ou má-fé, sobretudo porque, mesmo diante de cobranças insistentes, notificações formais e alertas sobre adoção de medidas legais, a empresa optou por divulgar resultados de listas posteriores, ignorando completamente uma obrigação já vencida.
Diante de todo o exposto, a conduta da empresa ultrapassa o simples inadimplemento contratual, passando a apresentar fortes indícios de propaganda enganosa, descumprimento contratual grave, má-fé objetiva e possível apropriação indevida de valores, uma vez que houve promessa clara de prazo, recebimento integral do pagamento, ausência total de entrega, evasão de contato e posterior silêncio.
Ressalte-se, por fim, que outras vítimas foram identificadas em grupos e fóruns, relatando o mesmo padrão de conduta: promessa de prazo curto, pagamento imediato, ausência de resultados, mudança de discurso e, por fim, desaparecimento completo da empresa e de seus representantes, o que reforça a gravidade e a reiteração do comportamento.
Diante desse cenário, informo que o caso está sendo formalmente encaminhado aos órgãos competentes, incluindo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), bem como ajuizamento de ação judicial individual e coletiva, com o objetivo de obter a devida reparação dos danos sofridos e a responsabilização civil e criminal dos envolvidos.