Cobrança de multa abusiva e bloqueio de acesso ao curso de pós-graduação

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São Paulo - SP

29/12/2025 às 00:16

ID: 236067471

Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação contra a FABRAC devido a práticas abusivas relacionadas à minha matrícula no curso de Pós-Graduação em Biomedicina Estética, conforme detalhado a seguir:

1. DA CONTRATAÇÃO E DO INÍCIO DAS AULAS:

Em Maio de 2025, fiz a minha matrícula no curso de Pós-Graduação em Biomedicina Estética. Na ocasião, solicitei e obtive a confirmação de que o início das minhas aulas seria na nova turma, em Novembro de 2025.

2. DO PEDIDO DE TRANCAMENTO E CANCELAMENTO:

No dia, 12/12/2025, entrei em contato com a Secretaria Acadêmica devido a problemas pessoais, solicitando o trancamento da minha faculdade. Fui informada pela pós-graduação que o trancamento só seria possível mediante a apresentação de um laudo médico. Essa exigência é abusiva, pois limita meu direito de trancar a matrícula por motivos diversos e pessoais.

Diante da recusa em trancar, solicitei o cancelamento da matrícula. Para minha surpresa, fui informada de que teria que pagar uma multa superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais) para efetivar o cancelamento.

2.1. DA CONTRADIÇÃO DA CLÁUSULA CONTRATUAL E ABUSIVIDADE DA MULTA:

A cobrança dessa multa é indevida e abusiva e contradiz o próprio contrato (Cláusula 23), que estabelece que a multa é calculada de forma proporcional ao andamento das aulas e com base no número de encontros presenciais já realizados.

Como as aulas sequer iniciaram (previstas para Novembro de 2025) e o curso não foi disponibilizado (ou usufruído), o percentual de encontros realizados é ZERO, não havendo base legal ou contratual para a aplicação da multa, conforme jurisprudência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que veda multas excessivamente onerosas em contratos que não tiveram prestação de serviço.

3. DAS COBRANÇAS EM ATRASO E BLOQUEIO DE ACESSO:

Fui informada de que possuo boletos em atraso. No entanto, eu não recebi nenhum boleto por e-mail ou em qualquer outro canal. Consultei a plataforma e não há registro de envio dessas cobranças.

Ao questionar a falta de envio, a Secretaria me informou que, já que eu não os recebi, cabia a mim entrar em contato com eles e solicitá-los, invertendo a responsabilidade de cobrança. Deixo claro que a obrigação de disponibilizar e enviar o meio de pagamento é exclusiva da prestadora de serviço, e não do consumidor.

Ademais, a secretaria me informou que meus cursos foram bloqueados e não consigo mais acessar a plataforma, sob a alegação de não pagamento dos boletos. Reitero que não consta que estou ativa em nenhum curso nem tenho aulas disponíveis, e o bloqueio é uma conduta proibida pelo MEC e pela legislação consumerista (Lei n 9.870/99), que impede a suspensão de serviços essenciais como 'punição pedagógica' por inadimplência.

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