Desrespeito ao direito de arrependimento previsto no CDC

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
04/02/2025 às 13:21
ID: 209041499
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesComprei o curso online e me arrependi pela pouca organização de recursos didaticos dentro da plataforma. A plataforma se resume a aula gravadas desorganizadas sem um sistema de questões, muito abaixo das soluções disponíveis em ******* por concorrentes.
Ao solicitar o pedido de cancelamento por arrependimento dentro do prazo de 7 dias previsto pelo Código de Defesa do Consumidor, o dono se recusa a respeitar meu direito, alegando de má fé que não avisei no canal correto (um email que se encontra escondido dentro de uma clásula de um contrato ao qual não tenho acesso através da plataforma).
Ao entrar no ReclameAqui percebi que se trata de uma conduta reiterada pela empresa.
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Resposta da empresa
04/02/2025 às 13:45
Prezado(a),
Agradecemos por trazer sua solicitação à nossa atenção e gostaríamos de esclarecer alguns pontos sobre o seu pedido de cancelamento.
Nosso curso é oferecido em conformidade com os Termos de Uso, que são aceitos no momento da compra. Conforme estipulado nesses termos, o cancelamento por arrependimento deve ser solicitado exclusivamente pelo e-mail indicado no contrato dentro do prazo legal de 7 dias, conforme prevê o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No seu caso específico, verificamos que:
O prazo legal de 7 dias já foi ultrapassado no momento em que o pedido foi encaminhado ao canal correto de cancelamento;
A ******* foi feita por um canal de comunicação que não é o designado para esse fim, o que não pode ser considerado formalmente válido conforme nossos termos.
******* que a necessidade de encaminhar o pedido para o e-mail indicado não configura má-fé ou tentativa de ocultação, mas sim um procedimento necessário para organização interna e rastreabilidade dos cancelamentos. Esta condição foi previamente acordada no momento da compra.
Dessa forma, não há irregularidade na recusa do cancelamento, uma vez que o pedido não atendeu aos requisitos estabelecidos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Plataforma Fabrica D
Consideração final do consumidor
04/02/2025 às 13:49
A empresa age de má fé contrariando o CDC.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
04/02/2025 às 13:52
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90), é direito do consumidor receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços contratados. No entanto, o mesmo diploma legal também prevê a boa-fé objetiva como princípio norteador das relações de consumo (art. 4, III).
Dessa forma, caso o consumidor, sem embasamento legítimo, acuse uma empresa de má conduta ou [Editado pelo Reclame Aqui], podendo causar danos à sua reputação, poderá responder pelos prejuízos decorrentes de sua conduta. O Código Civil, em seus artigos ******* e *******, prevê a responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes de atos ilícitos, incluindo alegações infundadas ou feitas de má-fé.
Além disso, a alegação de desconhecimento do teor de um contrato ou termo de uso não isenta o consumidor de sua responsabilidade. O princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda) estabelece que, uma vez aceita a contratação, presume-se que as cláusulas foram lidas e compreendidas, salvo hipóteses de nulidade ou abusividade expressamente reconhecidas pelo ordenamento jurídico.
Portanto, imputações indevidas contra uma empresa, feitas sem justificativa plausível, podem resultar na responsabilização do consumidor pelos danos causados.
Atenciosamente,
Equipe Fábrica D