Impossibilidade de cancelamento de assinatura de curso online e cobranças futuras indevidas.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

22/05/2026 às 20:31

ID: 249440243

Tentei solicitar o cancelamento definitivo da minha assinatura do Curso fabrica d e a interrupção imediata de quaisquer cobranças futuras e não consegui.
Ao tentar realizar o procedimento, fui informado(a) de que o cancelamento não seria possível por ter ultrapassado o prazo de arrependimento de 7 dias.
A plataforma não pode me obrigar a manter uma assinatura ativa e continuar gerando cobranças futuras contra a minha vontade. Entendo que também reter o consumidor dessa forma configura prática abusiva, contrária às diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.
Não estou exigindo o estorno do valor do mês/período já utilizado, mas exijo o meu direito de cancelar a assinatura para os próximos meses, interrompendo qualquer nova cobrança no meu cartão de crédito.
Atenciosamente,

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 23:25

Gostaríamos de esclarecer a natureza do serviço contratado para que não restem dúvidas sobre o modelo de negócio e o amparo legal que rege a nossa relação contratual.

1. Plano Anual Parcelado vs. Assinatura Recorrente
Identificamos em seu relato uma confusão compreensível, mas importante de ser corrigida: o produto adquirido não se trata de uma assinatura mensal, mas sim de um plano anual fechado.

O que foi contratado: O direito de acesso à plataforma pelo período fechado de 1 ano (12 meses).

O parcelamento no cartão: É apenas uma modalidade de facilitação de pagamento oferecida pela operadora de crédito. Ou seja, o valor total do curso foi integralmente faturado no momento da compra e dividido em parcelas para sua conveniência. Portanto, não há "cobranças futuras mensais" sendo geradas dinamicamente, mas sim o pagamento do saldo devedor de um produto já adquirido em sua totalidade.

2. Prazo de Arrependimento e o CDC
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 49, garante o direito de arrependimento e cancelamento imotivado com estorno integral no prazo improrrogável de 7 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto/serviço.

Como a sua solicitação foi realizada após o encerramento deste prazo legal, o contrato firmado de 12 meses tornou-se perfeito e obrigatório entre as partes, não sendo aplicável o cancelamento ou a interrupção do pagamento das parcelas restantes.

3. Disponibilização do Serviço vs. Utilização Efetiva
É fundamental destacar que o objeto do contrato é a disponibilização das ferramentas, aulas e materiais na plataforma durante o período contratado.

Uma vez que o acesso foi integralmente liberado e permanece à sua disposição 24 horas por dia, a obrigação da empresa foi cumprida. A decisão do consumidor de usufruir, assistir às aulas ou a frequência de uso do portal é de sua exclusiva responsabilidade e liberalidade, não constituindo motivo legal ou contratual para a rescisão ou suspensão dos pagamentos.

Permanecemos com a sua área do aluno totalmente ativa e disponível para que você possa aproveitar todo o conteúdo do Curso Fábrica D até o final da vigência do seu plano anual.

Caso tenha alguma dúvida técnica sobre o acesso, estamos à inteira disposição.

Atenciosamente,

Equipe de Atendimento - Curso Fábrica D

Réplica do consumidor

28/05/2026 às 00:03

Entendo a diferenciação que a empresa faz entre "plano anual parcelado" e "assinatura recorrente". No entanto, o fato de o valor ter sido integralmente faturado no cartão de crédito não transforma um contrato de prestação de serviços educacionais em um produto físico e irrevogável. Trata-se de um serviço continuado, e nenhum contrato de prestação de serviços no Brasil pode ser 100% irrevogável sob pena de violar o Código de Defesa do Consumidor.

O Artigo 49 do CDC, que trata dos 7 dias, refere-se ao direito de arrependimento imotivado e com estorno integral. O que estou solicitando agora não é o arrependimento do art. 49, mas sim a rescisão contratual antecipada (distrato) por desinteresse na continuidade do serviço.

Reter 100% do valor de um período de 6 meses que eu explicitamente não vou utilizar e pedir para cancelar configura vantagem manifestamente excessiva por parte da empresa (Artigo 39, V, do CDC) e uma cláusula abusiva que coloca o consumidor em desvantagem exagerada (Artigo 51, IV, do CDC). A jurisprudência brasileira e o PROCON são pacíficos ao entender que o consumidor tem o direito de cancelar o serviço a qualquer momento, cabendo à empresa apenas a cobrança de uma multa rescisória justa e proporcional sobre o saldo restante (geralmente fixada em 10%), e nunca a retenção total do valor futuro.

Como estou na metade do contrato e restam exatamente 6 meses, formalizo aqui uma proposta de negociação amigável:

Cancelamento imediato: Bloqueio do meu acesso à plataforma a partir desta data.

Devolução proporcional: Estorno ou cancelamento das parcelas equivalentes aos 6 meses restantes que não serão utilizados.

Multa rescisória: Estou de acordo em pagar uma multa de 10% calculada estritamente sobre o valor desses 6 meses restantes, retida do montante a ser devolvido, conforme as boas práticas de mercado e o equilíbrio contratual.

Esta é uma tentativa de resolver o problema de forma justa e consensual antes de recorrer às vias administrativas formais (PROCON) ou judiciais (Juizado Especial Cível). Fico no aguardo de uma contraproposta do setor financeiro ou da ouvidoria para formalizarmos o distrato.

Consideração final do consumidor

28/05/2026 às 00:06

Minha experiência com o Curso Fábrica D tem sido absurdamente frustrante e decepcionante, revelando uma empresa que se esconde atrás de burocracias contratuais para prender o consumidor e reter o seu dinheiro contra a sua vontade. É um completo absurdo que uma plataforma de educação adote uma postura tão engessada e mercantilista, recusando-se a fazer um distrato amigável com aplicação de multa proporcional para os 6 meses restantes que explicitamente não vou utilizar, preferindo forçar o pagamento integral sob a desculpa conveniente de ser um "plano anual parcelado". Essa falta de flexibilidade e a total ausência de empatia no pós-venda provam que o foco deles está única e exclusivamente em faturar, ignorando completamente o equilíbrio contratual e o respeito básico ao cliente. Diante dessa postura abusiva que impõe uma fidelidade forçada e injustificável, deixo aqui o meu total descontentamento e um alerta claro para que outros consumidores fujam dessa armadilha: não recomendo o Curso Fábrica D para ninguém, pois o suporte é péssimo na hora de resolver problemas e eles tratam o aluno como um mero número de cartão de crédito, e não como um ser humano.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1

Consideração final da empresa

28/05/2026 às 00:14

Agradecemos as suas ponderações, contudo, informamos que a sua proposta de distrato foi integralmente rejeitada por esta empresa.

Com a devida vênia, sua argumentação parte de uma premissa jurídica inteiramente equivocada sobre o objeto do contrato. É preciso deixar claro o que foi de fato contratado e o que diz a legislação brasileira sobre o tema:

1. O Objeto do Contrato é a Disponibilidade, Não o Uso
O serviço contratado e entregue por esta empresa consiste, única e exclusivamente, na disponibilização do acesso à plataforma e ao seu conteúdo. A obrigação legal da empresa exauriu-se no momento em que as credenciais de login foram enviadas e o sistema foi colocado à sua disposição 24 horas por dia.

O fato de o senhor decidir acessar, assistir às aulas, ou simplesmente deixar a plataforma sem uso é uma escolha estritamente pessoal e de sua inteira responsabilidade. A empresa não vende "horas assistidas", mas sim o direito de acesso por um período fechado. Portanto, a sua falta de utilização ou desinteresse superveniente não anula o contrato, não gera direito a reembolso e não suspende a obrigação de pagar pelo produto que está integralmente disponível para você.

2. Inexistência de Prestações Sucessivas e o Prazo Legal
O produto adquirido não possui natureza de mensalidade escolar tradicional. Trata-se de uma compra única, com preço fixo, global e indivisível, cujo valor total foi apenas parcelado no cartão de crédito para sua conveniência.

O Código de Defesa do Consumidor concede o prazo de reflexão de 7 dias (Artigo 49 do CDC) exatamente para que o cliente avalie se usará ou não o produto. Transcorrido esse prazo legal sem manifestação, o contrato torna-se perfeito e obrigatório (pacta sunt servanda). O arrependimento tardio, meses após a compra, constitui risco exclusivo do consumidor e não encontra amparo legal para rescisão proporcional.

3. Da Impossibilidade de Distrato e Enriquecimento Sem Causa
Acolher o seu pedido de devolução proporcional após meses de total disponibilidade do serviço configuraria enriquecimento sem causa (Artigo 884 do Código Civil) e abuso de direito. A empresa já cumpriu sua parte na avença, recolheu os tributos integrais sobre a venda e arcou com os custos operacionais irrecuperáveis de manutenção da sua vaga na plataforma.

Conclusão
Diante do exposto, informamos que não haverá rescisão contratual, estorno de valores ou cancelamento de parcelas. O seu contrato permanecerá ativo e a plataforma continuará integralmente disponível para o seu acesso até o término do período contratado.

Esta empresa pauta suas operações com absoluta legalidade e transparência. Caso decida demandar administrativamente (PROCON) ou judicialmente, nosso corpo jurídico apresentará estes mesmos termos de defesa, convictos da total regularidade e simetria da relação contratual estabelecida.

Consideramos este atendimento formalmente encerrado.

Cordialmente,

Diretoria Jurídica e de Compliance